PROJETO DE LEI Nº 06/07.
Data: 15 de março de 2007.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Convênios e ou Termos de Cooperação
Técnico Financeiro, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º.- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
firmar Termos de Cooperação Técnico-Financeiro, com ABBA
PROMOÇÃO SOCIAL, para em sistema de parceria, promover à
construção de casas de interesse social (casas populares), visando o
atendimento às famílias de baixa renda, que se encontram em risco
pessoal e social, na condição de extrema vulnerabilidade,
denominado “Projeto Mãos Abertas”.
Art. 2º.- O projeto de construção das casas de interesse
social, será desenvolvido pela ABBA Promoção Social, e objetiva
proporcionar acesso ao benefício da casa própria, de que trata o art.
1º desta Lei, aos interessados que atendamos critérios seguintes:
a). Compromisso em zelar pela moradia;
b).- Matricular e comprovar frequência
escolar dos filhos;
c). Instrução profissionalizante;
d). Apresentação da carteira de vacinação
em dia; Z)
e). Não possuir imóveis;
d). Não dispor de financiamento:
habitacional;
e). Participação e comparecimento, em
85%, no mínimo, das reuniões e orientações.
Art. 3º - Para fins de implantação deste Projeto, ficam
definidas as parcelas de responsabilidades dos parceiros, cabendo às
partes envolvidas, Os seguintes compromissos:
Parágrafo Primeiro - Fica autorizado o Município de
Campo Largo, através da Secretaria Municipal de Promoção Social,
Emprego e Trabalho, os seguintes encargos:
1- Conceder cessão real de uso, a título oneroso, com
opção de compra, de forma parcelada a ser regulamentada por
Decreto, de áreas para construção de 50 casas, acordadas para 0
projeto “Mãos Abertas”, cuja aquisição definitiva do imóvel será
realizada de acordo com as etapas definidas no Programa, cujos
parcelas deverão integrar O Fundo Municipal de Habitação;
1W- Ficará sob a responsabilidade da Município a
promoção de infra-estrutura básica como água, esgoto, saneamento
básico, energia elétrica e ruas de acesso, provendo ainda, estes locais
de linhas de transporte coletivo, telefone e correio;
WI- Acompanhar o trâmite do processo, de
documentação da entrega das casas definitivas para as famílias
contempladas para o projeto.
IV- Dispor de acompanhamento de técnicos da área
social - Coordenação Social. Gr
V- Fornecer o cadastro das famílias;
vI- Proceder a escolha das famílias, adotando os
critérios da Caixa Econômica Federal e Cohab, em conjunto com uma
Comissão designada pela ABBA — Promoção Social;
vII- Coletar documentação das famílias;
VIII- Elaborar cursos de qualificação profissional e cursos
de geração de renda de acordo com o perfil das famílias;
IX- Inserir as famílias nos programas sociais do Governo
Federal, Municipal e Estadual, e,
X- Efetuar o monitoramento mensal das famílias.
Parágrafo Segundo- Compete á ABBA- PROMOÇÃO
SOCIAL:
I- Captar recursos para a construção das casas tanto a
nível nacional como internacional;
-, 1I- Gerenciar o processo de construção das casas;
II- Supervisionar a construção das casas as quais
poderão ser realizadas em três maneiras: mutirão, voluntariado e
contratados, em conjunto e ou em separado.
Art. 4º.- Decorridos o lapso temporal de 05 (cinco)
anos, após as famílias cumprirem todos os requisitos de
acompanhamento dos projetos e programas desenvolvidos, serão
&
outorgadas as respectiva escrituras definitivas dos imóveis;
Art. 5º- A Comissão de que trata o inciso VI do 8 1º, do
art. 3º desta Lei, será composta por:
- Representantes da ABBA - Promoção Social.
- Representantes da Associação Evangélica de Campo
Largo.
- Representantes do Poder Municipal.
Parágrafo único: O presidente desta comissão será
representado por um membro da ABBA — Promoção Social.
Art. 6º - Esta Lei, revogadas as disposições em
contrário, entrará em vigor na data de sua publicação em órgão oficial
do Município.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 15
de março de 2007.
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EDSON BASSO
PREFEITO MUNICIPAL
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE. x