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PROJETO DE LEI Nº 009/2007
Data: 09 de abril de 2007.
Súmula: “Dispõe sobre a proibição de vendas de
rifas e afins por alunos, a comercialização de
mercadorias, o uso € comercialização de
substâncias entorpecentes nas Unidades
Escolares da Rede Pública Municipal, conforme
especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,
APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica proibida a venda de rifas e afins por
alunos matriculados nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal
de Campo Largo.
8 1º: Excetua-se a aplicação do exposto no caput
do artigo 1º, a eventos organizados pelas APMFs, desde que a venda
seja realizada exclusivamente pela mesma.
82º A fiscalização, para que não haja venda por
alunos, caberá a Direção das instituições e suas respectivas APMFSs.
Art. 2º Fica proibida no âmbito das Unidades
Escolares da Rede Pública Municipal de Campo Largo a
comercialização, demonstração ou divulgação de quaisquer produtos,
serviços, materiais ou equipamentos em caráter particular aos
funcionários ou alunos.
g 1º: Somente serão permitidas, dentro das
Unidades, a divulgação das promoções organizadas pelas APMFS, as
quais revertem integralmente em benefícios das Unidades Escolares.
S 2º: Fica sob a responsabilidade das Direções
das referidas Unidades Escolares a interdição da entrada de
vendedores nas dependências das mesmas. 2)
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE.
Art. 3º -“Fica proibida a comercialização e a
ingestão de bebidas alcoólicas, uso de cigarros, nas dependências de
todos os estabelecimentos de Ensino Público Municipal, seja por
alunos, funcionários e visitantes.
S 1º: Toda criança ou adolescente tem direito a ser
criado e educação no seio de sua família e, excepcionalmente, em
família substituta assegurada a convivência familiar e comunitária, em
ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias
entorpecentes.
Art. 4º - Os Diretores das Unidades Escolares da
Rede Pública Municipal são responsáveis pelo cabal cumprimento desta
lei municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação em órgão oficial do Município, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo,
em 09 de abril de 2007. /
Prefeito Municipal
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