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PROJETO DE LEI Nº10/2007
Data: 20 de Abril de 2007.
SÚMULA: “Autoriza o Chefe do Executivo a efetuar a Abertura
de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do município
de Campo Largo, para o exercício de 2007.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,
APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar a
abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Campo Largo, para o
exercício de 2007.
Art. 2º - Fica renomeada a Unidade Orçamentária da Secretaria
Municipal de Educação, e os Projetos/Atividades abaixo descritos:
Órgão : 08 — Secretaria Municipal de Educação
Unidade : 002 — FUNDEB- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
Projeto/Atividade: 12.361.00142-037 — Funcionamento do Ensino
Fundamental — 40 % FUNDEB
Projeto/Atividade: 12.361.00142-038 — Funcionamento do Ensino
Fundamental — 60 % FUNDEB
Art. 3º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do
Município de Campo Largo, para O exercício de 2007, um crédito adicional suplementar no
valor de R$ 508.342,52 (quinhentos e oito mil, trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta e
dois centavos), mediante as seguintes providências:
1 - inclusão de projeto/atividade conforme descrito abaixo:
Órgão : 08- Secretaria Municipal de Educação [5
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE.
Unidade : 002 - FUNDEB- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação
Função : 12 — Educação
Subfunção : 361 — Ensino Fundamental
Programa : 0014 — Programa de Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Projeto/Atividade: 12.361.00142-124 — Funcionamento do Ensino Fundamental — 40%
a FUNDEF
Objetivo : Assegurar à aplicação dos recursos provenientes do superávit do exercício anterior ,
na atendimento ao Ensino Fundamental.
Elemento de despesa : 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 24.342,52
Fonte de Recurso : 0.3.102 — Fundef 40% - Exercício Anterior (Superávit Financeiro)
2 - inclusão de projeto/atividade conforme descrito abaixo:
Órgão : 08- Secretaria Municipal de Educação
Unidade : 002 - FUNDEB- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação
Função : 12 — Educação
Subfunção : 365 — Educação Infantil
Programa : 0015 — Programa de Desenvolvimento da Educação Infantil
Projeto/Atividade: 12.365.00152-125 — Funcionamento da Educação Infantil — 60%
FUNDEB O
Objetivo : Assegurar a valorização dos profissionais da educação infantil, conforme prevê o
artigo 206 da CF.
Elemento de despesa : 3.1.90.09.00.00 — Salário Família
Fonte de Recurso : 0.1.101 — Fundeb 60% R$ 4.000,00
Elemento de despesa : 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Fonte de Recurso : 0.1.101 — Fundeb 60% R$ 425.000,00
Elemento de despesa : 3.1.91.13.00.00 — Obrigações Patronais
Fonte de Recurso : 0.1.101 — Fundeb 60% R$ 55.000,00
T do Proj ivi R$ 484.000,00
Art. 4º - Como recursos para abertura do crédito suplementar de que trata
a presente Lei, serão utilizados:
- Recurso proveniente de superávit financeiro do exercício anterior da fonte
102, no valor de R$ 24.342,52.
- Cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
Órgão : 08- Secretaria Municipal de Educação
Unidade : 002 - FUNDEB- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação
Projeto/ Atividade: 12.361.00142-036 — Expansão do Ensino Fundamental
4,4.90.51.00.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso : 0.1.102 — Fundef 40% R$ 484.000,00
2)
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ressalvada sua
eficácia, a partir de 1 de Janeiro de 2007.
Edifício da Prefeitura Munic)
po Lo 20 de Abril de 2007.
Édson Basão
Prefeito Municipal
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