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materia nº 41/2007

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 41 / 2007
Date 2007-09-28
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008.
native_id16864

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2007-12-03 SANCIONADO LEI Nº 1997/2007
2007-11-29 SEGUNDA VOTAÇÃO S
2007-11-26 PRIMEIRA VOTAÇÃO P

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 9

|
A
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)
PROJETO DE LEI n.º 41/2607
Data: 28 de Setembro de 2007.
SÚMULA: Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Campo Largo para o exercício
financeiro de 2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado «o
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município
de Campo Largo, referente ao exercício financeiro de 2008, nos termos do
art. 165, 8 5º, da Constituição Federal, do art. 136, 8 4º, da Lei Orgânica
do Município de Campo Largo e do art. 3º da Lei Municipal nº 1964, de 29
de junho de 2007 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
financeiro de 2008, no valor de R$120.243.823,50 (cento e vinte
milhões, duzentos e quarenta e três mil, oitocentos e vinte e três
reais, e cinquenta centavos), compreendendo:
I — Orçamento fiscal referente aos Poderes do Município de
Campo Largo, incluindo os órgãos, os fundos e as entidades da
Administração Pública Municipal;
KH - Orçamento da Seguridade Social, referente ao Instituto de
Aposentadorias e Pensões do Município de Campo Largo - FAPEN, nos
termos do Anexo IV;
HI - Orçamento de Investimento, referente as empresas em
que o Município de Campo Largo, direta ou indiretamente, detém a maioria |
do capital social com direito a voto, nos termos do Anexo HI; a
A UR DE DP RS,
)
Art. 2º, A receita dos Orçamentos, Fiscal, e da Seguridade
Social, totalizam R$120.243.823,50 (centro e vinte milhões, duzentos e
quarenta e três mil, oitocentos e vinte e três reais e cinquenta centavos),
decorrente da arrecadação de tributos próprios e transferidos, contribuições
e demais receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e
de acordo com cada orçamento:
I - A Receita do Orçamento Fiscal é de R$110.938.223,50
(cento e dez milhões, novecentos e trinta e oito mil, duzentos e vinte e três
reais, e cinquenta centavos), de acordo com o seguinte desdobramento:
Valores em Reais
RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DOS FUNDOS
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Transferências de Capital
SUB TOTAL
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE
Aw. Padre Notal Pigatto, 925 CEP; 83607 -240 Campo Largo - Paraná Jel (4%) 3291-5090
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
91.387.223,50
12.520.200,00
1.900.000,00
3.569.600,00
2.000,00
1.057.000,00
70.273.423,50
2.065.000,00
19.551.000,00
12.465.000,00
50.000,00
7.036.000,00
110.938.223,50
çs ra Munic;
e os)
Campo Largo
IH - A Receita do Orçamento da Seguridade Social é de
R$9.565.600,00 (nove milhões, quinhentos e sessenta
seiscentos reais), de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITA DA SEGURIDADE SOCIAL
e cinco mil, e
RECEITAS CORRENTES R$ 5.154.600,00
Receita de Contribuições R$ 2.314.600,00
Receita Patrimonial R$ 2.500.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 340.000,00
RECEITAS CORRENTES INTRA- R$ 4.151.000,00
ORÇAMENTÁRIAS
Receita de Operações Intra-Orçamentárias R$ 4.151.000,00
TOTAL DA RECEITA R$ 9.305.600,00
Interferências Financeiras R$ 260.000,00
TOTAL DA RECEITA COM INTERFERÊNCIA R$ 9. 0,00
TOTAL GERAL DA RECEITA R$120.243.823,50
Art. 3º, A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social é de R$120.243.823,50 (cento e vinte milhões, duzentos
e quarenta e três mil, oitocentos e vinte e três reais, e cinquenta centavos)
será executada segundo as discriminações previstas na legislação em vigor
e constantes dos anexos, parte integrante desta Lei, apresentando sua
composição de acordo com o seguinte desdobramento:
I - Orçamento Fiscal, referente a despesa, no valor de
R$110.938.223,50 (cento e dez milhões, novecentos e trinta e oito mil,
duzentos e vinte e três reais e cinquenta centavos), distribuído ea Mica
Cipa)
seguintes órgãos orçamentários:
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE
ow, Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - Paraná Tel, (47) 1291-5000 Fax, (41) 3291.5128
)
Valores em Reais
a
E I PODER LEGISLATIVO R$ 4.548.000,00
=
A 0100 - Câmara Municipal de Campo R$ 4.548.000,00
” Largo
eai
ê II PODER EXECUTIVO R$ 106.130.223,50
à 0200 - Gabinete do Prefeito R$ 424.000,00
o 0300 - Gabinete do Vice-Prefeito R$ 62.000,00
m 0400 - Secretaria Municipal do R$ 746.000,00
- Governo
a 0500 - Advocacia Geral do Município R$ 1.382.000,00
À 0600 - Secretaria Municipal de R$ 5.968.000,00
É, Administração
A 0700 - Secretaria Municipal de R$ 1.287.000,00
” Finanças e Orçamento
EN 0800 - Secretaria Municipal de R$ 37.033.673,50
id Educação e Cultura
à 0900 - Secretaria Municipal de Saúde R$ 21.043.000,00
o 1000 - Secretaria Municipal de R$ 4.849.000,00
sa Desenvolvimento Urbano
s 1100 - Secretaria Municipal de Viação R$ 16.336.000,00
EN e Obras
ê 1200 - Secretaria Municipal de R$ 4.116.000,00
A Promoção Social, Emprego e
o Trabalho
- 1300 - Secretaria Municipal de Justiça R$ 864.000,00
- e Cidadania
A
”N 1400 - Secretaria Municipal de 5.923.000,00 EA
Agricul., Abast., e Meio Ambiente
1500 - Secretaria Municipal de R$ 402.000,00
Desenvolvimento Econômico
1600 - Encargos Gerais do Município R$ 5.194.550,00
1700 - Reserva de Contingência R$ 500.000,00
TOTAL DA DESPESA ORÇAM. R$ 110.678.223,50
- Interferência Financeira 260.000,00
TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL COM A R$ 11 2.
INTERFERÊNCIA
H - Orçamento da Seguridade Social, referente a despesa, no
valor de R$ 9.565.600,00 (nove milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil,
e seiscentos reais), será executado pelo Instituto de Aposentadoria e
Pensões do Município de Campo Largo - FAPEN;
TOTAL DO INSTITUTO DE POSENTADORIA E
PENSÕES DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO R$ 9.565.600,00
— FAPEN
TOTAL DAS DESPESAS DO ORÇAMENTO R$ 120.243.823,50
Art. 4º. A execução orçamentária do exercício financeiro de
2008 seguirá o disposto na da Lei Municipal nº 1964, de 29 de junho de
2007 — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2008.
Art. 5º, O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do
total da despesa fixada nesta Lei, para os Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social, nos termos previsto no 81º, do artigo 43, da Lei Federal
nº4.320, de 17 de Março de 1964, e nos termos do artigo 36, parágrafo
único da Lei Municipal nº 1964, de 29 de junho de 2007 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2008.
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE
)
81º. Os Créditos Adicionais Suplementares referidos neste
artigo, observados os limites e condições estabelecidas, destinam a:
e o,
I - remanejar as dotações de despesas enquadradas, segundo
)
)
as naturezas de despesas, no grupo “pessoal e encargos sociais”, na mesma
fonte de recurso da própria unidade orçamentária ou de uma para a outra,
quando a movimentação for considerada necessária e a mesma favorecer a
execução das ações previstas no orçamento, nos termos previstos no inciso
a HI, do 81º, do artigo 43, combinado com o disposto no parágrafo único, do
- artigo 66, ambos da Lei Federal nº4.320, de 17 de Março de 1964;
a
H — transferir, nas respectivas categorias econômicas, as
dotações de despesas enquadradas, segundo a natureza das despesas, nos
7 grupos “outras despesas correntes” e “investimentos” quando envolver
-, recursos da mesma fonte, em cada órgão orçamentário e nos termos
a previstos no inciso III, do 81º, do artigo 43, Lei Federal nº4.320, de 17 de
E Março de 1964;
E II - suplementar as respectivas dotações, com recursos do
mi excesso de arrecadação efetivo ou tendência do exercício, verificado na
- respectiva fonte de recurso de cada unidade orçamentária, sobre o valor
a original aprovado nesta Lei e nos termos previstos no inciso II, do 81º, do
o artigo 43, Lei Federal nº4.320, de 17 de Março de 1964;
7 IV - suplementar as respectivas dotações, com recursos no
m superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial em exercício anterior,
- de acordo com os saldos verificados em cada fonte de recurso e nos termos
» previstos inciso I, do 81º, do artigo 43, Lei Federal nº4, 320, de 17 de Março
de 1964;
4
gosesa nro
fo
344
Stado é do Pol
820, Os valores dos Créditos Adicionais Suplementares
abertos em conformidade com as disposições deste artigo, não serão
computados no limite fixado no artigo 6º, desta Lei.
Art. 6º. O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a abrir,
por intermédio de Resolução da Mesa Executiva, créditos adicionais
suplementares com valores resultantes da mesma fonte de recurso, para
transferir as suas próprias dotações até o limite de 15% (quinze por cento)
do total da despesa fixada nesta lei, para o orçamento da Câmara Municipal
de Campo Largo, nos termos previstos no 81º, do artigo 43, da Lei Federal
nº4, 320, de 17 de Março de 1964.
Parágrafo Único: Para fins de adequação, registro contábil e
acompanhamento da execução do Orçamento Fiscal, o Poder Legislativo,
observando o prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da
aprovação, encaminhará ao Poder Executivo, cópia do Ato que procedeu a
abertura de crédito adicional suplementar.
Art. 7º, Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder, por Decreto, a criação de fontes de recursos ordinários,
vinculados ou próprios dos Projetos/Atividades/Operações Especiais e das
Obras, com a finalidade de assegurar a execução das programações
definidas nesta Lei, nos termos do artigo 167, inciso VI, da Constituição,
previsto no 81º, do artigo 43, da Lei Federal nº4. 320, de 17 de Março de
1964, e nos termos do artigo 37 da Lei Municipal nº 1964, de 29 de junho
de 2007 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de
2008.
Art. 80. Os recursos de Reserva de Contingência são
destinados ao atendimento dos passivos contingentes e outros riscos de
eventos fiscais imprevistos, em conformidade com o art. 50 da Lei
CAMPO LARGO NOSSA
3
Complementar Federal nº101, de 04 de Maio de 2000 e suas alterações, e a
ainda conforme art. 26, 8 1º da Lei Municipal nº1964, de 29 de Junho de
DIDI
|
3 3
2007, que dispõe sobre as “Diretrizes Orçamentárias para o exercício
financeiro de 2008”.
Parágrafo Único: A utilização dos recursos da Reserva de
Contingência será feita pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 9º, Os créditos adicionais especiais e extraordinários
abertos nos últimos quatro meses do exercício anterior, poderão ser
reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo,
nos limites de seus saldos, conforme dispõe o inciso IX, & 2º, do artigo 167
da Constituição Federal.
Parágrafo Único. Para a reabertura dos créditos especiais e
extraordinários, de que trata este artigo, o Poder Executivo fica autorizado
por Decreto, a incluir as respectivas sub-alíneas de receitas e os elementos
de despesas com as respectivas fontes, conforme estabelece os Anexos HI
e IV - Plano de Contas Único, da Instrução Técnica nº 20/03, do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná.
Art. 10º. O Poder Executivo é autorizado a adotar, por meio
de Decreto, as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis
com o efetivo comportamento da receita, a fim de manter o equilíbrio
orçamentário e respeitar os dispositivos da Lei Complementar nº101, de 04
de Maio de 2000, se a execução orçamentária evidenciar a sua necessidade,
fixando inclusive, limitações bimestrais para a efetivação de empenhos e de
pagamentos.
Art, 11º. A execução das despesas por conta de dotações
vinculadas a convênios, operações de créditos e outras de realização
extraordinária ficam condicionadas a celebração do respectivo instrumento
e só serão processadas se estiver assegurado o ingresso do recurso
financeiro. pe
sequara Municip »
2222025529
|
ADD) DDIDDDDDIDIDII
Art. 12º. Comprovado o interesse público municipal e
mediante convênio, acordo ou ajuste, o Poder Executivo Municipal fica
autorizado a assumir o custeio de competência de outros entes da
Federação.
Art. 13º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com os Governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou
através de seus órgãos da administração direita ou indireta.
Art. 149, Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2008.
Edifício da Prefeitura
setembro de 2007.
ipal de/Campo Largo, em 28 de
-O
Edson Basso
Prefeito Municipal
Campo. La rgo
Ido do pa

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