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materia nº 10/2006

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 10 / 2006
Date 2006-05-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DIREITO REAL DE USO SOBRE O IMÓVEL À CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CONFORME ESPECIFICA.
native_id16905

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2006-05-23 SANCIONADO LEI Nº 1895/2006
2006-05-15 SEGUNDA VOTAÇÃO S
2006-05-08 PRIMEIRA VOTAÇÃO P

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº010/2006
Data: 05 de maio de 2006.
Súmula: Autoriza o PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL a conceder Direito Real de Uso sobre
imóveis à CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO
LARGO e outras providências, conforme
especifica.
A Câmara Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná,
APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
e Art. 10 - Autoriza o Poder Executivo Municipal de Campo
Largo, a conceder Direito Real de Uso, a título gratuito e por prazo
indeterminado à Câmara Municipal de Campo Largo, pessoa jurídica
de direito público, com sede na cidade de Campo Largo, Paraná à Rua
Benedito Soares Pinto nº2126, inscrita no CNPJ sob nº
01653199/0001-10, sobre as seguintes áreas:
a) uma parte ideal de terreno urbano denominada de área
“B”, situado no Quarteirão “NOSSA SENHORA DO PILAR”, nesta
Cidade de Campo Largo, Estado do Paraná,com as seguintes
características e confrontações: “Área B - mede 40,40m de frente
para a Rua Subestação de Enologia; do lado esquerdo de quem da
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE.
do Po Metal Pigoto, DOS CEP 83607-240 Tel (41) 251.5000 Campo Largo - Paraná -Braul
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rua olha o imóvel mede 69,85m e limita com a área “A”,nos fundos
mede 40,40m e confina com a área “D”, numa distância de 10,40m e
com a área “E” na distância de 30,00m; do lado direito mede 69,85m
e limite com a área “C”; perfazendo a área superficial de 2.821,94 m2
(dois mil, oitocentos e vinte e um metros e noventa e quatro
decímetros quadrados), sem benfeitorias, matriculada sob [o)
nº31.684, Livro 2 - Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis
desta Comarca.
b) uma parte ideal de terreno urbano denominada pela letra
“C”, situado no Quarteirão “NOSSA SENHORA DO PILAR”, nesta
Cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, a qual mede 40,40m de
frente para a Rua Subestação de Enologia, do lado esquerdo de quem
da Rua olha o imóvel mede 69,85m e limita com a área B, nos fundos
mede 40,40m confina com a área E; do lado direito mede 69,85m
fazendo nova frente para a Rua Projetada; perfazendo a área
superficial de 2.821,94 m? (dois mil, oitocentos e vinte e um metros
e noventa e quatro decimetros quadrados, sem benfeitorias,
Matriculada sob nº. 31.685, Livro 2 - Registro Geral do Cartório do
Registro de Imóveis desta Comarca de Campo Largo.
Art. 2º- A presente concessão de direito real de uso é
considerada de relevante interesse público, nos termos do 8 1º, do
artigo 26 da Lei Orgânica do Município, não se sujeitando a licitação
pública por força do disposto no “caput” do artigo 26, da Lei nº.
8.666/93 e alterações posteriores e está condicionada a edificação da
sede da Câmara Municipal de Campo Largo.
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE.
Av Po Notal Pigato, DBO CEP 83507.240 Tel (41) 2951-5000 Campo Lago - Paraná - Braçá
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Parágrafo único - A edificação tratada no caput deste
artigo, deverá iniciar-se dentro do prazo de seis meses, a contar da
assinatura da escritura pública cabível a espécie, devendo estar
concluída no máximo após o decurso do prazo de 03 ( três ) anos,
sob pena de reversão automática do imóvel para o patrimônio do
Município, mediante simples caracterização judicial ou extrajudicial da
mora respectiva, sem que remanesça qualquer direito à retenção ou
indenização para a concessionária.
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
isentar a concessionária, da obrigação de recolher aos cofres
públicos, os tributos incidentes sobre a transação em referência, bem
como do pagamento de taxas, encargos e emolumentos referentes a
aprovação de projetos relacionados a construção da nova sede da
Câmara Municipal sobre o imóvel objeto desta Lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os
artigos 2º e 3º, da Lei 1736, de 03 de Março de 2004.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 05 de
maio de 2006.
ER es E
Prefeito Municipal
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE.
EP age: - E fo Padre Natal Pig. 925 CEP: 83607,240 Campo Largo - Paraná. 34. (41) 3291-5000 Fox (AI) SI9LSAS Gis
RE, DER es a Wwrvecampolargo.pegov.br

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