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PROJETO DE LEI Nº11
Data: 18 de maio de 2006.
SÚMULA: “Dá nova redação ao artigo 40 da Lei
Municipal nº1647/02 e suas alterações, conforme
especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
Lei,
Art. 1º. - O artigo 40 da Lei Municipal nº1647, de 22
de Novembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº1754, de 08
de Julho de 2004 e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano
de Carreira do Magistério Público Municipal de Campo Largo, passa à
vigorar com a seguinte redação:
“art. 40 - É fixado em R$ 479,02
(quatrocentos e setenta e nove reais e dois
centavos), o vencimento básico da carreira, para
uma jornada de 20 hs (vinte horas) semanais”.
(NR)
Art. 2º. - Em razão do valor ora fixado, Oo
Departamento de Recursos Humanos, promoverá as alterações nas
respectivas tabelas de vencimento que trata a Lei nº1.647/02.
Art. 3º. - Continuam em vigor, salvo naquilo que
contraria esta Lei, as demais normas aplicáveis a sua matéria,
constantes na legislação supra.
Art. 4º. - Esta Lei, revogadas as disposições em
contrário, entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvada
sua eficácia a partir de 01 de janeiro de 2006.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 18
de maio de 2006.
EDSON BASSO
Prefeito Municipal
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE.
“aq, Padre Isca Pg, 925 CEP: 83607-240 Camo Largo - Paraná Tel: (41) 3291-5000 Fax. (41) 3291-5008
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