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materia nº 6/2006

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 6 / 2006
Date 2006-04-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ESCRITURA PÚBLICA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO, CONFORME ESPECIFICA.
native_id16908

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2006-05-19 SANCIONADO LEI Nº 1894/2021
2006-05-08 SEGUNDA VOTAÇÃO S
2006-05-02 PRIMEIRA VOTAÇÃO P

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 006/06.
Data: 03 de março de 2006.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar escritura pública de dação em
pagamento, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO
LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Para fins de transação e extinção de
obrigação fiscal consistente de IPTU, taxas e demais encargos legais, registradas
junto a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, relativo aos imóveis
cadastrados sob nºs 01.03.000.040.0273.001 controle 010943;
01.03.000.040.0654.001 controle 010961; 99.01.999.1400.001 controle 023513;
99.01.999.1454.001 controle 23520; 01.03.000.215.0075.001 controle 028095;
01.03.000.218.0021. 001 controle 28253: 01.03.000.219.0153.001 controle
028258; 01.02.000.153.0367.001 controle 007527, 01.03.000.215.0153.001
controle 028097, 01.03.000.218.0021-0002, controle 028252,
01.01.000.015.0362.001 controle 00219; 01.01.000.015.0349.001 controle
000218, pertinente aos exercícios de 1997 4 2006, fica o Poder Executivo
autorizado a receber em pagamento a dação respectiva de áreas de terrenos
urbano, constante das Matrículas 25.612 e m 25.621, medindo respectivamente
372,14m? e 883,27m”, sem benfeitorias, visando inclusive à regularização de Rua
Olavo Bilac, situadas no Quarteirão “Lagoa, nesta cidade, com as seguintes
características: a). Área de terreno urbano, da Planta de Divisão Amigável, arq.
- sob n. 13.342, situada no quarteirão “LAGOA”, nesta Cidade de Campo Largo,
Estado do Paraná, a qual mede 2,33m na divisa com a Travessa Emilio Busmayer,
segue com a lateral da mesma Rua nas distâncias de 38,00m e 74,50m, daí faz
divisa com Herdeiros de Nivaldo Ferreira Braga na distância de 1,40m, e,
finalmente, mede 113,20m onde limita com os lotes C-3, (4 e €.5; perfazendo a
área superficial de 372,14m? (trezentos e setenta e dois metros e quatorze
decimetros quadrados), sem benfeitorias; b). Área de terreno urbano, da Planta de
Divisão Amigável, arq. sob n. 13.346, situada no quarteirão “LAGOA”, nesta
Cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, a qual mede 6,50m de frente para a
Travessa Emilio Busmayer, faz divisa com a Rua Olavo Bilack na distância de
135,80m, daí faz divisa com a Rua Agua Mineral na distância de 6,50m, e
finalmente, mede 136,63m onde limita com os lotes B-3 e B-4, da mesma planta;
perfazendo a área superficial de 883,27m? — (oitocentos e oitenta e três metros e
vinte e sete decímetros quadrados), sem benfeitorias, devidamente avaliada,
através da Comissão Permanente de Avaliação, isto tudo constante do Processo
7 Administrativo nº 15976/01, pertencente a Balduíno Vidal Filho e outros.
)
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CAMPO LARGO NOSSA CIDADE.
E; Ss fes, Padra Notal Pigato, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - Paraná Tet (41) 3291-5000 Fax ao
O O
desisto e
Art. 2º - Fica a Advocacia Geral do Município
autorizada a proceder os atos necessários a formalização da presente transação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação em órgão oficial do Município, revogadas as disposições em contrário.
Edifício i Municipal de Campo Largo,
em 03 de abril de 2006. nZ
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EDSON BASSO
Prefeito Municipal
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