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materia nº 17/2006

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 17 / 2006
Date 2006-07-05
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 6º E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 1234/1996 QUE ALTEROU DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1200/1996 E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CONFORME ESPECIFICA.
native_id16943

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2006-07-18 SANCIONADO LEI Nº 1912/2006
2006-07-17 SEGUNDA VOTAÇÃO S
2006-07-07 PRIMEIRA VOTAÇÃO P

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PROJETO DE LEINº 017/2006.
Data: 03 de julho de 2006.
Súmula: “Dá nova redação ao artigo 6º e parágrafo único da
Lei nº 1234 de 21 de novembro de 1996 que alterou
dispositivos da Lei nº 1200/1996 e deu outras providências,
conforme especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,
APROVOU c cu. PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.- Fica acrescida a função gratificada (FG4) no artigo 6º da lei nº
1234/1996, conforme segue:
“Art. 6º: Pelo exercício de encargos especiais, será atribuída Função
Gratificada, a título de vantagem acessória ao vencimento do
servidor, para o que ficam criados e quantificados 4 (quatro) níveis
de Função Gratificada, como segue:
Quantidade Símbolo Valor
20 FG1 R$ 400,00
45 FG2 R$ 200,00
35 FG3 R$ 150,00
20 FG4 R$ 100,00
Parágrafo primeiro: A função gratificada FG1 da referida tabela,
somente poderá ser concedida aos servidores integrantes da
comissão de sindicância e processo administrativo composta por 9
(nove) membros, aos integrantes do pregão eletrônico composta por
4 (quatro) membros, à comissão de concursos composta por 3 (três)
Ca
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE.
Av, Pacdra Natal Piguto, 989 CEP: 83607-240 Campo Largo - Paraná Tel (41) 3291-5000 Fax. (41) 3292-7572
www campolacgo,prgovbr
membros e à comissão de licitação composta de 4 (quatro)
membros.
Parágrafo segundo: Os valores atribuídos a Função Gratificada serão
reajustados automaticamente, na mesma data e de acordo com o
mesmo percentual definido para os servidores públicos municipais.”
Art. 2º.- As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta da
dotação orçamentária vigente.
Art. 3º. - Esta lei, revogada as disposições em contrário, entrará em vigor na
data de sua publicação em órgão Oficial do Município.
Edifício da Prefeithra Municipal de Campo Largo, em 03 de julho de 2006.
Edson Basso
Prefeito Municipal
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CAMPO LARGO NOSSA CIDADE. É
Av. Padre Natal Pigato, 989 CEP: 83607-240 Campo Largo - Paraná Tel. (41) 3291-5000 Fax. (41) 3292-7572 7
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