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materia nº 13/2006

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 13 / 2006
Date 2006-05-29
EmentaDISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO, CRIAÇÃO E AUMENTO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO, COM AS REMUNERAÇÕES RESPECTIVAS, CONFORME ESPECIFICA.
native_id16967

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2006-07-18 SANCIONADO LEI Nº 1909/2006
2006-07-17 SEGUNDA VOTAÇÃO S
2006-07-07 PRIMEIRA VOTAÇÃO P
2006-06-19 APRESENTADO EM PLENÁRIO

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LELN” 013/2006.
Data: 29 de maio de 2006.
Súmula: “Dispõe sobre a extinção, criação €
aumento de cargos públicos de provimento efetivo,
com as remunerações respectivas, conforme
especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.- Ficam aumentadas em mais 22 (vinte e duas) vagas do cargo
público de provimento efetivo de “Auxiliar de Enfermagem” do Grupo Ocupacional Saúde,
referência de remuneração mensal inicial “SA - 060”, previsto pela Lei nº 1200/96, de 27 de
junho de 1996, com remuneração mensal inicial de R$ 587.69 (quinhentos e oitenta e sete
reais e sessenta e nove centavos);
Art. 2º. - Ficam extintas 20 (vinte) vagas do cargo público de
Provimento Efetivo de “Técnico em Enfermagem” do Grupo Ocupacional Saúde, previsto na
Lei nº 1858/2005 de 07 de novembro de 2005, cuja redação alterou dispositivos da Lei nº
1200. de 27.06.1996, com referência de remuneração mensal inicial “SA - 070”.
Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à
conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento de 2006, prevista na Lei nº
1838/2005 de 04 de julho de 2005.
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE
“au. Padre Natas Pigutto, 925 CEP: 83607 -240 Câmpo Largo - Paran Tel. (43) 3291-5000 fax. 441) 3291-5128
É —————ee—
Art. 4º- Esta lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em
vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo. em 29 de maio de
Bebo
Edson Basso K
Prefeito Municipal
2006.
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE
Av. Padre Natal

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