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materia nº 14/2006

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 14 / 2006
Date 2006-06-23
EmentaREVOGA A LEI Nº 1539/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id16971

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2006-07-18 SANCIONADO LEI Nº 1913/2006
2006-07-17 SEGUNDA VOTAÇÃO S
2006-07-07 PRIMEIRA VOTAÇÃO P
2006-06-26 APRESENTADO EM PLENÁRIO

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 014/2006
SÚMLA: “Revoga a lei nº 1.539, de 7 de junho
de 2001 e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - É revogada a lei nº 1.539, de 7 de
junho de 2001.
Art. 2º - o saldo das dotações orçamentárias
previstas no Orçamento em vigor para a Fundação Municipal Cultural criada
pela lei nº 1.539, de 7 de junho de 2001, é transferido para a Fundação
João XXIII, criada pela lei nº 412, de 26 de julho de 1978, e vinculada à
Secretaria Municipal de Promoção Social.
Art. 3º - Declara a extinção da unidade
administrativa denominada Casa da Cultura “Dr. José Antonio Puppi”,
vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
$ 1º - As atividades culturais desenvolvidas
pela unidade administrativa referida neste artigo passarão a ser
desenvolvidas pela Fundação João XXIII;
8 2º - O prédio de propriedade da Fundação
João XXIII, de acordo com a matrícula nº 6.531, de 10 de março de 1981,
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE.
Au Padre Natal Pigato, 989 CEP- 83607-240 Campo Largo - Paraná Tot (41) 3291-5000 Fax. (41) 3292-7572
wnencampolargo prgoubr
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do Registro de Imóveis desta Comarca, continuará a ser denominado Casa
da Cultura “Dr. José Antonio Puppi”.
Art. 4º - O Prefeito Municipal, observados os
atuais parâmetros de preços públicos praticados pela então denominada
Casa da Cultura “Dr. José Antonio Puppi” relativos à cessão de uso de suas
dependências e de venda de ingressos, regulamentará, por decreto, os
preços públicos pertinentes, as condições de funcionamento e a organização
de suas atividades.
Art. 5º - Esta lei, revogadas as disposições em
contrário, entrará em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do
Município.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo
Largo, 14 de junho de 2006.
dson Basso
Prefeito Municipal
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE.
du Padre Natal Pigato, 989 (CEP: 81607-240 Campo Largo - Paraná “Tel. (41) 3791-5000 Fax. (41) 3292-7572
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