CAMPO LARGO 7
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PROJETO DE LEI Nº50
SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
CAMPO LARGO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,
APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro
de 2011 compreendendo:
|- o orçamento fiscal;
Il — o orçamento do Instituto de Aposentadorias e Pensões de Campo Largo - FAPEN
Ill — o orçamento de Investimentos das empresas em que o Município de Campo Largo
detém a maioria do capital social com direito a voto.
SEÇÃO |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. A Receita compreendendo os orçamentos mencionados nos incisos |
e Il, do artigo anterior, é estimada no valor de R$ 163.186.000,00 (Cento e sessenta e
três milhões, cento e oitenta e seis mil reais).
8 1º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente de acordo com o seguinte
desdobramento:
1 RECEITAS DO ORÇAMENTO FISCAL
1.1 | RECEITAS CORRENTES
- Receita Tributária R$ 22.695.000,00
- Receita de Contribuições R$ 2.500.000,00
- Receita Patrimonial R$ 5.233.000,00
- Receita Agropecuária R$ 23.000,00
- Receita Industrial R$ 0,00
- Receita de Serviços R$ 829.000,00
- Transferências Correntes R$ 99.163.000,00
- Outras Receitas Correntes R$ 3.031.000,00
SOMA.........o cs R$ 133.474.000,00 &
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Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax. (41) 3291-5128
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1.2 RECEITAS DE CAPITAL
- Operações de Crédito
- Alienação de Bens
- Amortização de Empréstimos
- Transferências de Capital
- Outras Receitas de Capital
TOTAL DA RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL
2 RECEITAS DA SEGURIDADE SOCIAL
2.1 RECEITAS CORRENTES
- | Receitas de Contribuições
- Receita Patrimonial
- Outras Receitas Correntes
2.2
TOTAL DA RECEITA DA SEGURIDADE SOCIAL
TOTAL GERAL DA RECEITA
RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS
R$
5.800.000,00
80.000,00
0,00
7.215.000,00
0,00
13.095.000,00
R$ 146.569.000,00
R$
R$
R$
R$
R$
R$
4.286.000,00
6.500.000,00
290.000,00
11.076.000,00
5.541.000,00
16.617.000,00
R$ 163.186.000,00
3 SÍNTESE DAS RECEITAS PREVISTAS: ORÇAMENTO FISCAL + ORÇAMENTO
DA SEGURIDADE SOCIAL — EXERCÍCIO DE 2011
Em R$
ESPECIFICAÇÃO ORÇAMENTOF | ORÇAMENTO TOTAL
ISCAL SEGURIDADE
RECEITAS CORRENTES 133.474.000,00 | 16.617.000,00 | 150.091.000,00
Receita Tributária 22.695.000,00 - 22.695.000,00
Receita de Contribuições | 2.500.000,00 | 4.286.000,00 6.786.000,00
Receita Patrimonial 5.233.000,00 | 6.500.000,00 | 11.733.000,00
Receita Agropecuária 23.000,00 - 23.000,00
Receita de Serviços 829.000,00 E 829.000,00
Transferências Correntes 99.163.000,00 - 99.163.000,00
Outras Receitas Correntes 3.031.000,00 290.000,00 3.321.000,00
Receitas Intraorçamentárias - 5.541.000,00 5.541.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 13.095.000,00 - 13.095.000,00
Operações de Crédito 5.800.000,00 - 5.800.000,00
Alienação de Bens 80.000,00 - 80.000,00
Transferências de Capital 7.215.000,00 - 7.215.000,00
TOTAL 146.569.000,00 | 16.617.000,00 | 163.186.000,00
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8 2º As normas que disciplinam a origem das receitas estão contidas na
seguinte Legislação:
- Constituição Federal
- Constituição Estadual
- Código Tributário Nacional
- Código Tributário Municipal
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º. As despesas do Orçamento Fiscal, e da Seguridade Social estão
fixadas em R$ 163.186.000,00 (Cento e sessenta e três milhões, cento e oitenta e seis
mil reais) e serão executadas segundo a legislação em vigor, apresentando sua
composição de acordo com o seguinte desdobramento:
1 DESPESAS DO ORÇAMENTO FISCAL
1.1 DESPESAS CORRENTES
- Pessoale Encargos R$ 63.889.000,00
- Juros e Encargos da Dívida R$ 1.551.000,00
- Outras Despesas Correntes R$ 56.308.000,00
SOMA... eereeeereeeeeereeeeere R$ 121.748.000,00
1.2 DESPESAS DE CAPITAL
- Investimentos R$ 16.750.000,00
- Inversões Financeiras R$ 2.531.000,00
- Amortização da Dívida R$ 4.670.000,00
SOMA. ess imitar a rodeada R$ 23.951.000,00
1.3 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
- Reserva da Contingência R$ 500.000,00
REINA ARRIESRNDERISANINE SRB mio e ee R$ 500.000,00
TOTAL DA DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 146.199.000,00
2 DESPESAS DA SEGURIDADE SOCIAL
241 DESPESAS CORRENTES
- Pessoal e Encargos R$ 86.000,00
- Outras Despesas Correntes R$ 8.469.000,00
SOMA.........ccasaeisea sie ai be R$ 8.555.000,00
2:2 DESPESAS DE CAPITAL
- Investimentos R$ 15.000,00 Ss
R$ 15.000,00
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RESERVA DO RPPS
- Reserva do RPPS
R$ 8.417.000,00
R$ 8.417.000,00
TOTAL DA DESPESA DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 16.987.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA
R$163.186.000,00
3 SÍNTESE DAS DESPESAS FIXADAS: ORÇAMENTO FISCAL + ORÇAMENTO
DA SEGURIDADE SOCIAL — EXERCÍCIO DE 2011
Em R$
ESPECIFICAÇÃO ORÇAMENTO | ORÇAMENTO TOTAL
FISCAL SEGURIDADE
DESPESAS CORRENTES 121.748.000,00 8.555.000,00 | 130.303.000,00
Pessoal e Encargos 63.889.000,00 86.000,00 | 63.975.000,00
Juros e Encargos da Dívida 1.551.000,00 - 1.551.000,00
Outras Despesas Correntes 56.308.000,00 8.469.000,00 | 64.777.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 23.951.000,00 15.000,00 | 23.966.000,00
Investimentos 16.750.000,00 15.000,00 | 16.765.000,00
Inversões Financeiras 2.531.000,00 - 2.531.000,00
Amortização da Dívida 4.670.000,00 - 4.670.000,00
RESERVA DO RPPS - 8.417.000,00 8.417.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 500.000,00 - 500.000,00
TOTAL 146.199.000,00 | 16.987.000,00 | 163.186.000,00
SEÇÃO III
DAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E
AJUSTES NAS PROGRAMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 4º. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às
necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, ficam
os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a alterarem suas programações
orçamentárias nas formas estabelecidas nos artigos 36 a 38 da Lei Municipal nº
2212 de 30 de setembro de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias -2011).
Parágrafo Único — As autorizações contempladas no caput deste artigo, são
extensivas às programações orçamentárias do Instituto de Aposentadorias e Pensões de
Campo Largo (FAPEN).
Art. 5º. O saldo da dotação orçamentária consignado em Reserva de
Contingência de que trata o Parágrafo Único, do artigo 8º, da Lei Municipal nº
2212 de 30 de setembro de 2010 (LDO 2011), apurado no final do mês de outubro !
de 2011, caso o mesmo não venha a ser utilizado nos fins estabelecidos no artigo
nº 35 da mesma Lei, poderá ser utilizado como fonte de recurso à abertura de
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a,
créditos adicionais destinados a cobertura de gastos com pessoal, encargos
sociais e outros de natureza corrente do Poder Executivo, cuja iniciativa dar-se-á
mediante a edição de ato próprio da chefia do Poder Executivo.
SEÇÃO IV
DA EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 6º. O Poder Executivo tomará as medidas necessárias à manutenção dos
dispêndios compatíveis ao comportamento da Receita, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 101/2000, do Título VI, Capítulo |, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, e da Lei Municipal n.º 2212 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 7º. No prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação da presente Lei, o
Poder Executivo estabelecerá a Programação Financeira e o Cronograma mensal e
bimestral de Desembolso.
SEÇÃO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.8º. Os recursos destinados à concessão de auxílios, contribuições e
subvenções sociais a pessoas jurídicas de que trata o artigo 23, da Lei Municipal
nº 2212 — Lei de Diretrizes Orçamentárias, serão programados nas unidades
orçamentárias responsáveis pela aprovação dos planos de trabalho, autorização
dos repasses, acompanhamento das atividades físicas, fiscalização da execução
financeira e análise das prestações de contas dos recursos transferidos.
Art. 9º. As execuções de despesas custeadas com recursos de dotações
vinculadas a convênios e ou com recursos de operações de crédito, só serão
processadas se estiverem assegurados os ingressos dos recursos financeiros
específicos.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 29 de outubro de
>
( EDSON-BASSO Nº
Prefeito Municipal AA .
2010.
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