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PROJETO DE LEI Nº 053
Data: 27 de outubro de 2010.
Súmula: Dá nova redação ao artigo 3º da Lei
nº2176, de 19 de Março de 2010, conforme
especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº2176, de 19 de
Março de 2010, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - À presente doação é feita em caráter
irrevogável e irretratável.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação em órgão oficial do Município, revogadas as disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo
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Largo, em 27 de outubro de 2010. e '
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Prefeito Municipal
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE : ES
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax. (41) 3291-5128
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