texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PROJETO DE LEI Nº27/2005
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo do Município de
Campo Largo a cancelar e de não promover a cobrança
judicial de crédito tributário, conforme especifica.
A CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ, aprovou,
e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Considerando o permissivo legal contido no inciso II, do
parágrafo 3º, do artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal, fica O Poder Executivo do Município de Campo Largo
autorizado a cancelar e de não promover à cobrança judicial dos débitos tributários
municipais, de valores até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), que se encontram
lançados em divida ativa, em reconhecimento de que esta importância é superior ao
custo de cobrança do crédito fiscal.
Art. 2º - Em decorrência do caráter geral deste cancelamento tais
débitos que forem atingidos por esta Lei, deverão permanecer em dívida ativa até seu
efetivo pagamento, nos termos da Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura M ipal e! Campo Largo, em 13 de julho de
2005.
dson Basso
Prefeito Municipal
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE.
open original →