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PROJETO DE LEI N.º 036/2005
Data: 07 de outubro de 2005.
Súmula: “Da nova redação ao artigo 1º da
Lei Municipal nº 1.762, de 26 de agosto de
2004, que autoriza transferência de recursos
financeiros para a Liga Campolarguense de
Futebol, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. — O artigo 1º da Lei Municipal-1.762, de
26 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de
Campo Largo autorizado a transferir recursos para a Liga Campolarguense de
Futebol, sociedade civil inscrita no CGC/MF sob n.º 04.983.156/0001-90, para
atender despesas de incentivo ao esporte amador em competições por ela
promovidas e para outras despesas pertinentes à suas atividades, no valor de
até R$ 35.500,00 (trinta e cinco mil e quinhentos reais) anuais”.
Art. 2º. — Permanecem em vigor as demais
disposições contidas na Lei Municipal 1.762/04. pia
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo
Largo em 07 de outubro de 2005.
ho
EDSON BASSO
Prefeito Municipal
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE
av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607 -240 Campo Largo - Paraná Jeí (4%) 3291-5000 Fux. (4%) 3794-5478
www campolargo prgov.br
Diante do exposto, espera-se e confia-se desta
Egrégia Casa de Leis, seja apreciado e aprovado o presente projeto, em
regime de urgência, desde que, comprova-se O interesse público no bom
andamento do esporte amador, em nosso Município, oportunidade em que,
reiteramos a Vossa Excelência e dignos pares, protestos de consideração e
apreço.
Atenci
=
EDSON BASSO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
MARCELO PUPPI
MD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - Paraná Tel. (41) 4299-5000 Tax. (47) 3294-5128 - ia ! E
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