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materia nº 42/2005

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 42 / 2005
Date 2005-11-21
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º, E ANEXO I, DA LEI Nº 1858/2005, QUE ALTEROU PARCIALMENTE A LEI Nº 1200/1996, E REESTRUTUROU O GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE-AS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CONFORME ESPECIFICA.
native_id17358

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2005-12-21 SANCIONADO LEI Nº 1871/2005
2005-12-20 SEGUNDA VOTAÇÃO S
2005-12-19 PRIMEIRA VOTAÇÃO P

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI nº. 42/2005
Data: 21 de novembro de 2005.
Súmula: Acrescenta dispositivos e dá nova redação
ao artigo 3º., e Anexo I, da Lei nº. 1858, de
07 de novembro de 2005, que alterou
parcialmente a Lei nº 1200, de 27 de
junho de 199, e reestruturou o Grupo
Ocupacional Saúde — AS, e dá outras
providências, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei,
Art. 1º.— O caput do artigo 3º., da Lei nº. 1.858, de 07 de novembro de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º, — A Secretaria Municipal da Administração organizará a segiiência
de reenquadramento dos servidores em situação funcional regular aos
termos desta Lei, assegurado os seus efeitos funcionais, econômicos e
financeiros, a partir de 01 de novembro de 2005, a ser consolidada através
de Portaria de iniciativa do Poder Executivo, observado o Quadro de
Equivalência de Cargos para fins de reenquadramento, definido no Anexo
II desta Lei, que passa a integrar o Anexo II da Lei nº. 1.200, de
27.06.1996”.
Art. 2º. — A referência inicial de vencimento do cargo público de “Médico I”, do Grupo
Ocupacional Saúde (SA), previsto no Anexo 1 da Lei nº. 1.858, de 07 de novembro de
2005, fica definida como “SA-131”, permanecendo inalterados os números de vagas e
respectiva carga horária semanal de trabalho.
Art. 3º, — Ficam acrescentados ao Grupo Ocupacional Saúde (SA), definido no Anexo 1
da Lei nº. 1858, de 07 de novembro de 2005, os seguintes cargos públicos, com suas
respectivas referências iniciais de vencimentos, números de vagas e carga horária
semanal de trabalho:
go Número de Carga horária semanal
Cargo Referência Vagas i de trabalho
1 |Médico ll | SA 134 06 20
2 |Assistente Social ll SA 111 02 4 2,
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE
WWW o —
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www campolargo.pegov.be
Art. 4º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar a redação
originária da Lei nº. 1858, de 07 de novembro de 2005, com os dispositivos alterados e
criados por força desta Lei, devendo republicar, a consolidação em questão, para que
produza seus efeitos legais.
Art. 5º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de C
Prefeito Municipal
S &
pr
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE R
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www campolargo. pegou
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