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Data: 07 de Novembro de 2005.
SÚMULA: “Dispõe sobre a compatibilização e dá
nova redação aos Programas Instituídos no Anexo
de Metas e Prioridades da Lei nº1838, de 04 de
-, Julho de 2005, conforme especifica”,
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º- Dá nova redação e compatibiliza o anexo I de
Prioridades e Metas da Lei 1838, de 04 de Julho de 2005 ( Lei de Diretrizes
Orçamentárias), sem prejuízo dos novos programas a serem estabelecidos
pela Lei do Plano Plurianual.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua
publicação em órgão oficial do Município.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 09 de
Novembro de 2005.
Ps
á n /
“Édson Basso
Prefeito Municipal
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE
As Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83507 -240 Campo Largo - Paraná Tel, (41) 3291-5000 Fax. (41) 3291-5123
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