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Projeto de Lei nº 043/2005
Data : 30 de novembro de 2005.
SÚMULA:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Especial no valor de R$
36.000,00 (trinta e seis mil reais), destinado a
atender a Secretaria Municipal de Educação,
Cultura
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,
APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei,
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial, no valor de R$ 36.000,00 (trinta
e seis mil reais) para inclusão na Lei Municipal nº 1.800, de 03 de dezembro de 2004, que
estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Largo para o exercício
financeiro de 2005. Segue abaixo discriminado a dotação orçamentária com a respectiva
classificação institucional, classificação por funções, subfunções , atividades , fonte de
recurso, e classificação da despesa segundo a sua natureza.
Órgão 08 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária 001 - Diretoria Geral
12.385.00192-045 - Manutenção / Expansão Educação Infantil - Creches
Fonte 01103 - Educação 10%
4.4.90.61.00.00 - Aquisição de Imóveis R$ 36.000,00
Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional especial de que
trata o art. 1º, o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 08 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária 001 - Diretoria Geral
12.365.00192-045 - Manutenção / Expansão Educação Infantil - Creches
Fonte 01103 - Educação 10%
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações RS 36.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
/
Edifício da Prefeitura Municipab de /Campo Largo, em 30 de novembro de
2005. AA
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EDSON BASSO AÊ
Prefeito Municipal rá
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE AU tas
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607 240 Campo Largo - Parana Tel (41) 3297-5000 Fax (41) 3291-5128
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