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PROJETO DE LEI Nº44/2005
Data: 06 de Dezembro de 2005.
SÚMULA: “Dispõe sobre a compatibilização e
aprimoramento técnico dos Anexos 1 e II, da Lei
nº1863, de 30 de Novembro de 2005, conforme
especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º- Dá nova redação e compatibiliza os anexos I
(Listagem de Programas Ações e Locais) e anexo II (Programas - Plano de
Investimentos Físico/Financeiro), de acordo com preconizado no artigo 8º,
da Lei nº1863, de 30 de Novembro de 2005- Lei do Plano Plurianual.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua
publicação em órgão oficial do Município.
Edifício da Prefeitura Municipal, de Campo Largo, em 06 de
Dezembro de 2005. /
dson Basso
Prefeito Municipal
á
Av. Padre Natal Pigatto, 925 fico abdom ht o ROCA dO doa o6 [12/05
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