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PROJETO DE LEIN. º 045/2005.
Midi
Data: 06 de dezembro de 2005.
Súmula: “Da nova redação ao artigo 2º da
Lei Municipal nº 1.556, de 02 de agosto de
2001, que autoriza transferência de recursos
financeiros para a Provopar Municipal-Ação
Social, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. — O artigo 2º da Lei Municipal 1.556, de
02 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Para o cumprimento dos objetivos
estabelecidos no art. 1º desta lei, fica autorizado o Poder Executivo a efetivar o
repasse mensal de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), ao Provopar, a serem
custeados por recurso consignados no orçamento geral do Município. (NR).
Art. 2º. — Permanecem em vigor as demais
disposições contidas na Lei Municipal 1.556/01.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo
Largo em 06 de dezembro de 2005.
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Prefeito Municipal
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CAMPO LARGO NOSSA CIDADE
A, Pad Natal Pgato 925 CEP: 3607 -J40 Campo tao Espe tmn) Baiisõoo Fax. (41) 3291-3128 09 (uzlo
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