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PROJETO DE LEI Nº 008/2005
Data : 18 de fevereiro de 2005
SÚMULA:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Especial no valor de
R$169.800,00 (cento e sessenta e nove mil e
oitocentos reais), destinado a atender a
Secretaria Municipal de Promoção Social.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o
seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial, no valor de R$ 169.800,00
(cento e sessenta e nove mil e oitocentos reais) para inclusão na Lei Municipal nº 1.800,
de 03 de dezembro de 2004, que estima a receita e fixa a despesa do Município de
Campo Largo para o exercício financeiro de 2005. Segue abaixo discriminado a dotação
orçamentária com a respectiva classificação institucional, classificação por funções,
subfunções , atividades , fonte de recurso, e classificação da despesa segundo a sua
natureza.
Órgão 12 - Secretaria Municipal de Promoção Social
Unidade Orçamentária 002 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.00142-089 - Programa de Atenção Integrada às Famílias - PAIF
Fonte 01736 - PAIF - Exercício Corrente
3.3.50.41.00.00 - Contribuições R$ 7.800,00
Órgão 12 - Secretaria Municipal de Promoção Social
Unidade Orçamentária 002 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.365.00192-123 - Atendimento às Creches - FNAS
Fonte 01734 - FNAS Creches — Exercício Corrente
3.3.50.41.00.00 - Contribuições R$ 62.400,00
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo R$ 99.600,00
É TOTAL R$ 169.800,00
PPS PR mp pr im a a A
Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional especial de que
trata o art. 1º, o cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 12
Unidade Orçamentária 002
08.243.00142-089
Fonte 01736
3.3.90.30.00.00
Órgão 08
Unidade Orçamentária 001
12.365.00192-043
Fonte 01734
3.3.50.41.00.00
3.3.90.30.00.00
Secretaria Municipal de Promoção Social
Fundo Municipal de Assistência Social
Programa de Atenção Integrada às Famílias - PAIF
PAIF - Exercício Corrente
Material de Consumo R$ 7.800,00
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Diretoria Geral
Atendimento às Creches - FNAS
FNAS Creches — Exercício Corrente
Contribuições a R$ 62.400,00
Material de Consumo R$ 99.600,00
“TOTAL R$ 169.800,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 18 de fevereiro de
2005.
É
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” EDSON BASSO
Prefeito Municipal
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