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materia nº 11/2005

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 11 / 2005
Date 2005-03-28
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E AUMENTO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DE COMISSÃO, COM AS REMUNERAÇÕES RESPECTIVAS, CONFORME ESPECIFICA.
native_id17378

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-02 SANCIONADO LEI Nº 1.830/2005
2005-04-07 SEGUNDA VOTAÇÃO S
2005-04-04 PRIMEIRA VOTAÇÃO P
2005-03-28 APRESENTADO EM PLENÁRIO

Documents (1)

texto original #

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PRQJETO DE LEI Nº 011/05.
Data: 23 de março de 2005.
Súmula: “Dispõe sobre a criação e aumento de
cargos públicos de provimento efetivo
e de comissão, com as remunerações
respectivas, conforme especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º.- Ficam aumentadas em mais 240 (duzentos e
quarenta) vagas do cargo público de provimento efetivo de “Professor” do Plano de
Carreira do Magistério Público do Municipio de Campo Largo, previsto pela Lei nº
1647, de 22 de Novembro de 2002, com remuneração mensal inicial de R$ 422,35
(quatrocentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos) fixada pela Lei nº1754,
de 08 de Julho de 2004;
Art. 2º, - Ficam aumentadas em mais 20 (vinte) vagas
do cargo público de Provimento Efetivo de “Técnico em Enfermagem” do Grupo
Ocupacional Saúde, previsto na Lei nº 1200, de 27.06.1996, com referência de
remuneração mensal “SA - 41”,
Art. 3º. - Ficam aumentadas em mais 09 (nove) vagas
do cargo público de Provimento Efetivo de “Técnico em Higiene Dental” do Grupo
Ocupacional Saúde, previsto na Lei nº 1200, de 27.06.1996, com referência de
remuneração mensal "SA - 41”.
Art.4º.- - Fica criado o cargo público de Provimento
em Comissão de “Chefe de Setor” no Grupo Ocupacional “Assessoramento
Superior”, AS, estabelecido no art. 13, c/c o Anexo II, da Lei Municipal nº 1200,
de 27 de junho de 1996, com 150 (cento e cinquenta) vagas, com referência de
remuneração mensal “AS-25”. ue q
Art. 5º,- Ficam aumentadas as vagas dos seguintes
cargos de Provimento em Comissão do Grupo “Ocupacional “Assessoramento
Superior”, previsto na Lei nº 1200, de 27.06.1996 e Lei 1.540, de 07 de junho de
2001, de: “Chefe de Divisão” em mais 30 (trinta) vagas; “Chefe de Seção” em mais
20 (vinte) vagas com referência de remuneração mensal “AS-42”.
Art. 6º.- As despesas decorrentes da execução desta
lei, correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento de 2005.
Art. 7º.- Esta Lei, revogadas as disposições em
contrário, entrará em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em
23 de março de 2005.
Prefeito Municipal
que?
a
28/03/05

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