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materia nº 12/2005

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 12 / 2005
Date 2005-03-30
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 31, INCISOS E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 941/91, ESTABELECENDO NORMAS PARA A CONCESSÃO DE FÉRIAS DURANTE A LICENÇA GESTAÇÃO OU LICENÇA PATERNIDADE E SUA FRUIÇÃO IMEDIATAMENTE APÓS A CESSÃO DA LICENÇA.
native_id17379

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2005-05-03 SANCIONADO LEI Nº 1.832/2005
2005-04-18 SEGUNDA VOTAÇÃO S
2005-04-11 PRIMEIRA VOTAÇÃO P

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 0012/2005.
Data: 28 de março de 2005.
Súmula: Dá nova redação ao artigo 31, incisos e
parágrafo único da Lei nº 941, de 16 de Setembro de
1991, estabelecendo normas para a concessão de féri
durante a licença gestação ou licença paternidade e sua
fruição imediatamente após a cessação da licença.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
do Paraná, APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O artigo 31 da Lei Municipal de nº 1.647 de 22
de novembro de 2002, passará a ter a seguinte redação:
“art. 31: O período de férias anuais do
titular de cargo de Professor será:
I - quando em função docente, de quarenta
e cinco dias, sendo 30 (trinta) dias
consecutivos;
II - nas demais funções de trinta dias.
[II - As férias do titular de cargo de
Professor em exercício nas unidades
escolares serão concedidas nos períodos de
férias e recessos escolares, de acordo com
calendários anuais, de forma a atender às
AARADA IL ADERA PFINANO CAVINÁDIA
necessidades didáticas e administrativas
do estabelecimento;
IV - As férias serão interrompidas quando
o professor entrar em licença gestação ou
licença patergidade' e sua fruição ocorrerá
imediatamente “após a cessação da licença;
Art. 2º - Fica acrescentado ao artigo 31 da Lei nº
941/91, de 26 de Setembro de 1991, em substituição à denominação parágrafo
único passa a ser nominado inciso terceiro, e a inclusão do inciso quarto,
conforme redação acima.
Art. 3º - Esta Lei, revogadas as disposições em
contrário, entrará em vigor, na data de sua publicação em órgão oficial do
Município, ressalvada sua eficácia a partir de 1º de março de 2005.
2
Edifício da Prefeitura de “Campo Largo, em 28 de março
de 2005. à
A )
Orr ADO
Edson Basso
Prefeito Municipal
5
à cale”

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