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PROJETO DE LEI Nº 013/05.
Data: 04 de Abril de 2005.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Convênios e ou Termos de Cooperação Técnico Financeiro,
conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
firmar Convênios e ou Termos de Cooperação Técnico Financeiro, com Universidades,
Faculdades, Escolas do Ensino Médio, Fundamental, Infantil, de educação de jovens e
adultos, da educação especial e Técnicas Profissionalizantes, a nível Federal, Estadual e
Municipal, para atuarem nas mais diversas áreas, na elaboração de projetos, ampliação
da ação governamental e desenvolvimentos de atividades de interesse do Município.
Art.2º- Para o cumprimento dos objetivos estabelecidos no
art. 1º desta Lei, fica autorizado o Poder Executivo a conceder apoio técnico, financeiro,
medicamentos, material de expediente e pedagógico, material de limpeza, gás,
combustível e pessoal, com o objetivo de impulsionar os programas e ações oriundas dos
projetos a serem desenvolvidos, inclusive com a disponibilidade e cessão de servidores
públicos municipais de seu quadro de pessoal e alocar recursos dentro das dotações
orçamentárias existentes no Orçamento Geral vigente, para O atendimento das finalidades
previstas nesta Lei.
Parágrafo Único — Sob pena de responsabilidade
deverão as entidades conveniadas, comprovarem através de prestação conta mensal, a
aplicação de tais valores, dentro do plano de aplicação objeto de cada Convênio.
Yo
Art.3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta do orçamento vigente e eventuais suplementações e créditos adicionais.
entrará em vigor na data de sua publicação ;
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 04 de
Abril de 2005.
Prefeito Municipal
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