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materia nº 22/2005

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 22 / 2005
Date 2005-05-20
EmentaCONCEDE DIREITO REAL DE USO DE HABITAÇÃO A MANOEL PEDRO VIDAL E SILVIA VIDAL, COFORME ESPECIFICA.
native_id17388

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2006-11-14 SANCIONADO
2006-11-13 SEGUNDA VOTAÇÃO S
2006-11-06 PRIMEIRA VOTAÇÃO P

Documents (1)

texto original #

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Data: 20.05.2005
Súmuta: Concede Direito Real de Habitação a Manoel Pedro Vidal
e Silvia Vidal, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO
PARANÁ aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º- Fica o Município de Campo Largo, excepcionalmente,
autorizado a conceder direito real de habitação, na forma do artigo 1414 do
Código Civil, a Manoel Pedro Vidal, portador da cédula de identidade civil com
RG nº779.068 e no CPF/MF nº017.000.499-68 e sua mulher Silvia Vidal,
portadora da cédula de identidade civil com RG nº5.571.139-9 e no CPF/MF
nº796.978.019-91, até que venha ocorrer os seus falecimentos, de uma área
de terreno urbano com aproximadamente 1000m2 contendo uma casa de
madeira com 60m2, localizada no Parque Cambui, integrante da matrícula
nº8540, do Livro nº2-RG do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 2º - Esta concessão é intransferível e terá como duração
máxima o tempo de vida dos beneficiários, ressalvado o direito do poder
público vir a rescindir unilateralmente com sua imediata devolução ao
Município, bem como, que todas as benfeitorias já existentes e aquelas que
forem realizadas sobre o imóvel ficarão integradas ao mesmo, não ensejando
direito de retenção ou indenização de qualquer natureza.
Art. 3º- Fica o Município de Campo Largo, através da
Advocacia Geral do Município, autorizado a celebrar transação nos autos
nº104/2000 da Ação de Reintegração de Posse cumulada com perdas e danos
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE.
a Padre Riacai Piguto 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - Paraná Tal 41) 3291-5000 Fe (41) 3291
e preceito cominatório que tramifa em face de Manoel Pedro Vidal e sua
mulher Silvia Vidal perante a Vara Cível 'do Foro Regional de Campo Largo, da
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com o objetivo de formalizar a
concessão nos termos e condições estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 20 de maio de
2005..
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“Edson Basso
Prefeito Municipal
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE. Zo/os/oS
E pal Pára Nivo Piapio IS CEP: BVGOT-240 Como Larmo - Parar Tel VTV FRT-S00O Fam CA TMUSO =

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