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materia nº 23/2005

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 23 / 2005
Date 2005-06-06
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 31, INCISOS E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 1647/02, ESTABELECENDO NORMAS PARA A CONCESSÃO DE FÉRIAS DURANTE A LICENÇA GESTAÇÃO OU LICENÇA PATERNIDADE E SUA FRUIÇÃO IMEDIATAMENTE APÓS A CESSACÃO DA LICENÇA.
native_id17394

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2005-07-06 SANCIONADO LEI Nº 1.840/2005
2005-06-27 SEGUNDA VOTAÇÃO S
2005-06-20 PRIMEIRA VOTAÇÃO P
2005-06-06 APRESENTADO EM PLENÁRIO

Documents (1)

texto original #

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Va
PROJETO DE LEI Nº 0023/2005.
Data: 23 de maio de 2005.
Súmula: Dá nova redação ao artigo 31, incisos e parágrafo único da Lei nº
1647, de 22 de Novembro de 2002, estabelecendo normas para a concessão de férias
durante a licença gestação ou licença paternidade e sua fruição imediatamente após a
cessação da licença.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,
APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O artigo 31 da Lei Municipal de nº 1.647 de 22 de novembro de
2002, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 31: O período de férias anuais do titular de cargo
de Professor será:
I - quando em função docente, de quarenta e cinco dias,
sendo 30 (trinta) dias consecutivos;
II - nas demais funções de trinta dias.
III -— As férias do titular de cargo de Professor em
exercício nas unidades escolares serão concedidas nos períodos de
férias e recessos escolares, de acordo com calendários anuais, de forma
a atender às necessidades didáticas e administrativas do
estabelecimento;
IV - As férias serão interrompidas quando o professor
entrar em licença gestação ou licença paternidade e sua fruição
ocorrerá imediatamente após a cessação da licença;
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE.
Av. Padre Natal Pigato, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - Paraná Tel. (41) 3291-5000 Fax. (41) 3291-5128
www.campolargo.prgov.br E
é
Art. 2º - Fica acrescentado ao artigo 31 da Lei nº 1647, de 22 de
Novembro de 2002, em substituição à denominação parágrafo único passa a ser nominado
inciso terceiro (inciso III), e a inclusão do inciso quarto (inciso IV), conforme redação acima.
Art. 3º: - Revoga-se a Lei nº 1832 de 1º de março de 2005, e restabelece-
se a redação dada ao artigo 31 da Lei nº 941/91 de 26 de Setembro de 1991.
Art. 4º - Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em
vigor, na data de sua publicação em órgão oficial do Município, ressalvada sua eficácia a
partir de 1º de março de 2005. £
E Edifício da Prefeitura d Largo, em 23 de maio de 2005.
Edson Basso
Prefeito Municipal
ss
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE.
Ay, Padre Natal Pigato, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - Paraná Tel (41) 3291-5000 Fax,
E = www.campolargo.pr.govbr
Pl. mm
(41) 3291-5128

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