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materia nº 26/2005

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 26 / 2005
Date 2005-07-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO A CONCORDAR COM A TRANSFERÊNCIA DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL OUTORGADA PARA A VITAGRANO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA PARA A EMPRESA BAUNGARTEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CONFORME ESPECIFICA.
native_id17396

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2005-07-15 SANCIONADO LEI Nº 1.842/2005
2005-07-13 SEGUNDA VOTAÇÃO S
2005-07-12 PRIMEIRA VOTAÇÃO P

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 026/05.
Data: 03 de julho de 2005.-
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal de Campo Largo a
concordar com a transferência
de Direito Real de Uso de bem
imóvel outorgada para a
Vitagrano Indústria e Comércio
de Alimentos Ltda para a
empresa Baungarten Industria e
Comércio Ltda. conforme
especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO
LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo
Municipal de Campo Largo, a concordar com a transferência de
Direito Real de Uso concedido para a empresa Vitagrano Indústria
e Comércio de Alimentos Ltda, através da Lei Municipal nº 1.159,
14 de dezembro de 1995, para a empresa Baunngarten Industria e
Comércio Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 03.911.368/0001-68, com sede a rua Waldemar
Loureiro de Campos nº 4251, bairro Xaxim, Curitiba-Pr, exercível
sobre um imóvel, com a seguinte descrição: “Uma parte ideal de
terreno urbano, medindo 25.900,47m? (vinte e cinco mil,
novecentos metros e quarenta sete decimetros quadrados),
integrante do imóvel com área superficial de 141.672,50m?2, que
por sua vez encontra-se em uma área maior com 233.832,50m?,
sem benfeitorias, situada no lugar “Botiatuva”, nesta cidade de pa)
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE.
Av. Padre Natal Pigato, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - Paraná Te (41) 3291-5000 Fxe (41) 3291/5128:
Campo Largo, Estado do Paraná, com as
medidas de linhas, rumos e confrontações: mede 129,90m de
frente para uma estrada municipal. Do lado direito de quem da rua
olha o terreno faz divisa com Adolfo Bubniak na distância de
254,24m rumo 16º18'50”NE; nos fundos mede por duas linhas as
distâncias de 80,26m, rumo 82º27'50"NO e 31,33m rumo de
80º55"20"NO e limita com Pedro Penkal, e, pelo lado esquerdo faz
esquina com a Rua nº “3”, na distância de 221,37m rumo de
18º44'S0”, havido conforme Matricula R-8-AV-9-12--9.378, do R.l
da Comarca de Campo Largo-Pr.
Axt. 2º - No ato notarial de transferência
desta concessão de direito real de uso deverão ser mantidas e
asseguradas às mesmas condições estabelecidas originariamente
na Lei Municipal nº 1.159/95 para o uso e ocupação do imóvel
concessionado.
Art. 3º - Os atos necessários para
formalizar a presente concessão será efetuado pela Advocacia Geral
do Município.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação em órgão oficial do Município, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da
Largo, em 03 de julho de 2005.
Municipal de Campo
Prefeito Municipal
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE.
Soy Padre Natal Pigato, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - Paraná Tel (41) 3291-5000 Fax (41) 3291-5128
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