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PROJETO DE LEI Nº28/2005
Data: 14.07.2005
Sumula: “Prorroga o prazo Previsto nos incisos I e H, do artigo 1º,
da Lei nº1836, de 09 de Junho de 2005, conforme especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica prorrogado para a data de 31 de Outubro de 2005, os
prazos para adesão dos parcelamentos previstos nos incisos 1 e II, do artigo 1º, da Lei
nº1836, de 09 de Junho de 2005.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 14 de julho de
2005.
DSON BASSO
Prefeito Municipal
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE.
Av. Padre Natal Pigato, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - Paraná Tel. (41) 3291-5000 Fax. (41) 3291-5128
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