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PROJETO DE LEI Nº 031/05.
Data: 22 de Agosto de 2005.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
reposição salarial aos Servidores Públicos Municipais do
Poder Executivo, conforme especifica”.
à A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
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Art.1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
conceder reposição salarial, no vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Poder
Executivo, na ordem de 7% (sete por cento), a partir de 01 de Agosto de 2005.
Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
em órgão oficial do Município, ressalvada sua eficácia a partir de 01 de Agosto de 2005.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 22 de
Agosto de 2005. /
Prefeito Municipal
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE
Av, Padre Natal Pigatto, 925 CLP; 42607 240 Campo Largo - Paraná Tel. (8%) 3299-5000 Fax (49) 3291-5126
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