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PROJETO DE LEI Nº 038
Data: 15 de outubro de 2004.-
Súmula: “Altera disposições constantes da Lei
Municipal, nº 1.457, de 22 de fevereiro
de 2000, conforme específica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º.- Dá nova redação ao Parágrafo Único
do art. 3º, da Lei Municipal nº 1.457, de 22 de fevereiro de 2000, o qual
passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º -...
Parágrafo Único.- A remuneração a que se
refere o “caput” deste artigo, terá como teto
máximo, o valor correspondente à referência
“435”, do Quadro de Referencia de
Vencimentos, constante da Lei Municipal nº
1.200, de 27 de junho de 1996, ressalvado,
contudo o mesmo valor de remuneração, em
caso de alteração da legislação supra, cabendo
exclusivamente ao Presidente e Secretário do
Conselho Tutelar que vierem a ser escolhidos, a
percepção de gratificação pelo exercício de
encargos especiais, FG2 e FG3, prevista no art.
6º da Lei 1.234, de 21 de novembro de 1996,
respectivamente (NR)”.
Art. 2º.- Esta lei, revogadas as disposições em
contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo
Largo, em 15 de outubro de 2004. )
(a). (
Affonso P ugal Guimarães”
+ Prefeito Municipal
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