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materia nº 39/2004

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 39 / 2004
Date 2004-11-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO A CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE BENS IMÓVEIS, INAPROVEITÁVEIS A DIVERSOS MUNÍCEPES, CONFORME ESPECIFICA.
native_id17402

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2005-08-23 RETIRADO DE PAUTA
2004-11-16 APRESENTADO EM PLENÁRIO

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 039/04.
Data: 10 de novembro de 2004.-
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal
de Campo Largo a conceder Direito
Real de Uso de bens imóveis,
inaproveitáveis, à diversos munícipes,
conforme específica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal de Campo Largo, a
conceder direito feal de uso, de áreas pertencentes ao Município, tidas
como inaproveitáveis com situação no Loteamento Jardim Das Américas,
denominadas de áreas verdes, conforme segue: a).-“Area de terreno
urbano, designada como Área Verde 08, da Quadra 04 (quatro), da Planta
do Loteamento “Jardim das Américas” situada no quarteirão “Bom Jesus”,
nesta cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, a qual mede 35,04m de
frente para a Avenida Ademar de Barros, em esquina com a Rua 03 onde
mede 5,00m, nos fundos mede 35,05m e confina com o lote 01, e, do
outro lado mede 5,00m e limita com O lote 2-F, terras da Prefeitura
Municipal desta cidade, perfazendo a área superficial de 179, 20m? (cento
e setenta e cinco metros e vinte decímetros quadrados), objeto da
Matrícula nº 21.276, em favor de Claudia Maria Massuquetto; b).- “Area
de terreno urbano, designada como Área Verde 02, da Quadra 02 (dois),
da Planta do Loteamento “Jardim das Américas” situada no quarteirão
“Bom Jesus”, nesta cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, a qual
mede 33,00m de frente para a Avenida Ademar de Barros, em esquina
com a Rua 01 onde mede 5,00m, nos fundos mede 33,00m e confina com
o lote 01, e, do outro lado mede 5,00m e limita com a área da Prefeitura
Municipal desta cidade, perfazendo a área superficial de 1 65,00m? (cento
e sessenta e cinco metros quadrados), objeto da Matrícula nº 21 .270, em
favor de Geraldo Luiz Guerchewski e s/m, Natalina Guerchewski;
Fá
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA
c).- “Área de terreno urbano, designada como Área Verde 05, da Quadra
02 (dois), da Planta do Loteamento “Jardim das Américas” situada no
quarteirão “Bom Jesus”, nesta cidade de Campo Largo, Estado do
Paraná, a qual mede 37,00m de frente para a Avenida Ademar de Barros,
em esquina com a Rua 02 onde mede 5,00m, nos fundos mede 37,00m e
confina com o lote 10, e, do outro lado mede 5,00m e limita com terras da
Prefeitura Municipal desta cidade, perfazendo a área superficial de
185,00m? (cento e oitenta e cinco metros quadrados), objeto da Matrícula
nº 21.273, em favor de Lucimara Salete Guerchewski; d).- “Uma parte
ideal de terreno urbano, com área superficial de 164,00m? (cento e
sessenta e quatro metros quadrados), equivalente a 49,10% da Área de
terreno urbano, designada como Área Verde 06, da Quadra 03 (três), da
Planta do Loteamento “Jardim das Américas” situada no quarteirão “Bom
Jesus”, nesta cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, a qual mede
66,80m de frente para a Avenida Ademar de Barros, em esquina com a
Rua 02 onde mede 5,00m, nos fundos mede 66,80m e confina com os
lotes nºs 01 e 07, e, do outro lado mede 5,00m e esquina com a Rua 03,
perfazendo a área superficial de 334,00m? (trezentos e trinta e quatro
metros quadrados), objeto da Matrícula nº 21.274, em favor de Aluir Célio
Bertoja; 9 “Uma parte ideal de terreno urbano, com área superficial de
170,00m? (cento e setenta metros quadrados), equivalente a 50,90% da
Área de terreno urbano, designada como Área Verde 06, da Quadra 03
(três), da Planta do Loteamento “Jardim das Américas” situada no
quarteirão “Bom Jesus”, nesta cidade de Campo Largo, Estado do
Paraná, a qual mede 66,80m de frente para a Avenida Ademar de Barros,
em esquina com a Rua 02 onde mede 5,00m, nos fundos mede 66,80m e
confina com os lotes nºs 01 e OT7, e, do outro lado mede 5,00m e esquina
com a Rua 03, perfazendo a área superficial de 334, 00m? (trezentos e
trinta e quatro metros quadrados), objeto da Matrícula nº 21.305, em favor
de José Dariei Guerchewski e s/m, Roseli Maria Martini Guerchewski.
Art. 2º - A presente concessão de direito real
de uso é considerada de relevante interesse público, nos termos do art.
26, da Lei Orgânica do Município e destina-se a regularização faixas de
terrenos em frente aos imóveis dos concessionários, com situação de fato
já consolidada e visa à preservação e conservação das aludidas áreas.
AR 1 ARA PS A A AGRADO É RE A
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal, a isentar os concessionárias, da obrigação de recolher ao
erário público, os tributos, incidentes sobra às transações em referência,
mencionada nesta Lei.
Art. 4º - Os atos necessários para formalizar a
presente concessão será efetuado pela Advocacia Geral do Município.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação em órgão oficial do Município, revogadas as disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo
Largo, em 10 de novembro de 2004.
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