texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Cam RS, Lar 9 o
PROJETO DE LEI N.º 41/2004
Data: 30 de novembro de 2004
SÚMULA : Autoriza o Poder Executivo
Municipal a Outorgar Escritura Pública
de Doação, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO
LARGO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a transferir o domínio pleno em favor de BRAFFEMAM —
FÁBRICA BRASILEIRA DE MÁQUINAS E ARTEFATOS
METALÚRGICOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob n.º 80.288.079/0001-37, com sede na Rodovia
PR.423, km. 19, nº 601, no Bairro do Botiatuva, nesta cidade,
independentemente de concorrência pública e ante o relevante
interesse público, nos termos do 26, inciso I, letra “b” da L.O.M.,
através de escritura pública de doação, de uma parte ideal de
terreno urbano medindo 50.331,74 m?, integrante do imóvel
designado pela letra “C” da Planta de Divisão Amigável arquivada
sob n.º 4.002 no C.R.I. deste Foro Regional de Campo Largo, com a
área superficial de 233.832,50 m?, situado no lugar Butiatuva,
TSE E E CORES
Campo Largo
Cidade Solidária
nesta cidade e Foro, com as demais características constantes da
matricula n.º 9.378 do livro 2-RG do C.R.I.citado, eis que donatária
já detém o direito real de uso e deu total cumprimento as condições
estipuladas no ato da concessão e anotadas no registro n.º R-11-
9.378 , conforme se vê da averbação n.º AV-12-9.378.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo largo, 30 de novembro de 2004
AFFO aca GUIMARÃES
Prefeito Municipal
open original →