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materia nº 34/2010

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 34 / 2010
Date 2010-11-16
EmentaINSTITUI O PROGRAMA ESCOLA AMIGA DO MEIO AMBIENTE.
native_id1759

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2011-03-03 APROVADO POR UNANIMIDADE LEI N° 2.263/11
2011-02-17 SEGUNDA VOTAÇÃO S Segunda Votação
2011-02-11 PRIMEIRA VOTAÇÃO P Primeira Votação
2010-11-16 APRESENTADO EM PLENÁRIO Apresentado no Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:36:46.643751-03:00 UNANIMIDADE 9 0 0
2019-05-15T16:36:46.643751-03:00 UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADODOPARANÁ
PROJETO DE LEI Nº34/2010
SÚMULA: Institui o Programa Escola Amiga do Meio Ambiente.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,
APROVOU, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo instituirá o Programa escola
Amiga do Meio Ambiente, que premiará alunos e instituições de ensino
municipais que apresentarem os melhores projetos de melhorias ambientais a
serem implementadas no Município de Campo Largo.
Art.2º. O Programa previsto no artigo anterior será promovido
anualmente pela Municipalidade, durante o período letivo, sob a coordenação das
Secretarias Municipais de Educação e de Meio Ambiente.
Art.3º. Os autores dos três melhores projetos apresentados,
selecionados por uma comissão julgadora instituída para esse fim, serão
premiados pela Administração Municipal, conforme disposto em regulamento,
durante a Semana Municipal do Meio Ambiente.
Art.4º. Os projetos serão julgados de acordo com os quesitos e
pontuações definidos em regulamento.
Art.5º. As instituições de ensino representadas pelos autores dos
projetos premiados receberão um selo com a inscrição: “Escola Amiga do Meio
Ambiente”
Art.6º. O chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no
prazo de 60 (sessenta dias), contado de sua publicação.
Art.7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Campo Largo, 16 de novembro de 2010.
anão
LU MARCHIORI
Vereador
12.
Rua Subestação de Enologia, 2008 - Campo Largo - PR - CEP 83601-450 46 [41/80
Fone/Fax: (41) 3392-1717 / 3392-1082 / 3392-3103
e-mail:cmcampolargo(Oemcampolargo.com.br camaravereadorciQuol.com.br
www.cmcampolargo.pr.gov. br

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