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Cidade Solidária
PROJETO DE LEI Nº 003/04
Data: 20 de fevereiro de 2004 .-
Súmula: “Dispõe sobre a criação de vagas
de cargos de provimento em
comissão, previstas na Lei
Municipal nº 1540/01, conforme
especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º.- Ficam criadas mais 25 (vinte e cinco)
vagas do cargo de Provimento em Comissão de “Agente de Serviços
Gerais” AS-25, do “Grupo de Assessoramento Superior”, previstas na Lei
Municipal nº 1540/01.
Art. 2º.- As despesas decorrentes da execução
desta lei, correrão à conta das dotações consignadas no orçamento
vigente.
Art. 3º.- Esta lei, revogadas as disposições em
contrário, entrará em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do
Município.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo
Largo, em 20 de fevereiro de 2004.
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