texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PROJETO DE LEI n.º 004/04
Data: 31 de março de 2004
Súmula: Revoga a Lei Municipal n.º 1730,
de 08 de dezembro de 2003.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal n.º 1730, de
08 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o feriado municipal - “EMANCIPAÇÃO
POLÍTICA DE CAMPO LARGO — 23 de fevereiro”.
Art. 2º - Esta Lei revogadas as disposições em
contrário, entrará em vigor na data da sua publicação em órgão oficial do Município.
em 31 de março de 2004.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo,
[5a É
AFONSO PORTUG, cukges
Prefeito Municipal
open original →