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PROJETO DE LEI Nº 006/2004
Súmula:
“Autoriza a transferência de recursos financeiros
para a Liga Campolarguense de Futebol,
conforme especifica”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o
seguinte
PROJETODE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a transferir recursos a
título de contribuição para a Liga Campolarguense de Futebol, sociedade civil inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, do Ministério da Fazenda — CNPJ/MF, sob nº
04.983.156/0001-90, destinadas a atender despesas com: taxas de arbitragem e
aquisição de troféus, visando à realização de competições esportivas no Município de
Campo Largo; manutenção da entidade; outras despesas, desde que as despesas sejam
pertinentes à atividade da entidade, na importância anual de até R$ 30.000,00 (trinta mil
reais).
Art. 2º Os recursos repassados pelo município, deverão ter sua aplicação
comprovada através de competente prestação de contas.
Parágrafo único. A liberação de parcelas subsequente está condicionada a
prestação de contas de parcela recebida anteriormente, se houver.
Art. 3º As despesas objeto da presente lei, correrão a conta de dotações
orçamentárias específicas vigentes e consignadas no orçamento geral do Município.
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.666, de 14 de março de 2003.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 03 de maio de 2004.
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PREFEITO MUNICI
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PENA
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