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PROJETO DE LEI Nº 007/2004.
“Autoriza o Poder Executivo 2 conceder
incentivo a implantação do Programa
de Arrendamento Residencial — PAR”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
isenção na forma indicada no art. 2º desta Lei, como incentivo para o Programa de
Arrendamento Residencial — PAR, criado pela Lei Federal nº 10188, de 12 de
fevereiro de 2001.
Art. 2º A isenção recairá sobre os empreendimentos
operacionalizados com 2 Caixa Econômica Federal, e destinados à fila de inscritos
junto a Companhia de Desenvolvimento de Campo Largo — COMLAR, e abrangerá:
I - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISS:
Compreendendo a construção, empreitada, subempreitada,
execução de projetos, serviços auxiliares e complementares necessários á execução do
empreendimento.
H- Das Taxas Municipais:
Incidentes sobre a aprovação de projeto até a expedição Certificado
de Vistoria de Conclusão de Obras.
Art. 3º As isenções desta Lei serão solicitadas por meio de
requerimento instruído com documentação comprobatória, expedida pelo agente
gestor de que os serviços estejam vinculados ao Programa de Arrendamento
Residencial - PAR, vinculado a COMLAR.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor nas data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 17 de maio de 2004.
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