texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PROJETO DE LEI Nº 009/04.
Data: 17 de junho de 2004.-
Súmula:“Autoriza transferência de recursos
financeiros para a Liga de
Campolarguense de Futebol,
conforme específica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art1º.- Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a transferir recursos para a Liga Campolarguense de
Futebol, sociedade civil inscrita no CGC/MF sob nº 04.983.156/0001-90,
para atender despesas de incentivo ao esporte amador, através do
pagamento de taxas de arbitragem, aquisição de troféus em competições
por si promovidas neste Município, aquisição de material esportivo, ajuda
de custos em transporte e outras despesas pertinentes á atividade
desenvolvida, na importância de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) anuais.
Art. 2º.- As despesas correrão por contas de
dotações orçamentárias específicas vigentes e consignadas no
orçamento geral do Município.
Art. 3º- Os recursos repassados pelo
Município, deverão ter sua aplicação comprovada através de competente
prestação de contas.
Art. 4º - Esta lei, revogadas as disposições em
contrário, entrará em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do
Município.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo
Largo, em 17 de junho de 2004
Affon Poftugal Gyimafães
efeito Municipal
DA DA PN A a Rd po a pi a e SR Ta
open original →