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materia nº 59/2010

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 59 / 2010
Date 2010-11-18
EmentaDISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NO GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL E NO GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO, CONFORME ESPECIFICA.
native_id1768

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2010-12-17 APRESENTADO EM PLENÁRIO Lei n° 2.246/10
2010-11-25 SEGUNDA VOTAÇÃO S Segunda Votação
2010-11-23 PRIMEIRA VOTAÇÃO P Primeira Votação
2010-11-18 APRESENTADO EM PLENÁRIO Apresentado no Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:36:46.643751-03:00 UNANIMIDADE 10 0 0
2019-05-15T16:36:46.643751-03:00 UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 59/2010.
Data: 17 de novembro de 2010.
Súmula: “Dispõe sobre a ampliação e criação de
cargos públicos no grupo ocupacional
profissional e no grupo ocupacional técnico
administrativo, conforme especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.- Ficam criados os cargos públicos de “Analista
Cultural”, com suas respectivas referências de vencimentos, número de vagas e carga
horária semanal de trabalho constante do Anexo I desta Lei, no “Grupo Ocupacional
Profissional” — PR, que passa a integrar o anexo II da Lei nº 1200 de 27.06.1996.
Art. 2º - Ficam criados os cargos públicos de “Técnico de
Informática” e “Recepcionista”, com suas respectivas referências de vencimentos,
número de vagas e carga horária semanal de trabalho constante do Anexo II desta Lei,
no “Grupo Ocupacional Técnico Administrativo” — TA, que passa a integrar o anexo II
da Lei nº 1200 de 27.06.1996.
Art. 3º - Fica aumentada em mais uma vaga o cargo público
de “Analista Ambiental”, com suas respectivas referências de vencimentos, número de
vagas e carga horária semanal de trabalho constante do anexo III desta Lei, no “Grupo
Ocupacional Profissional” - PR, que passa a integrar o anexo II da Lei nº 1200 de
27.06.1996.
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av, Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128
wwm.campolargo.pr.gov.br >
Art. 4º,- As despesas decorrentes da execução desta lei,
correrão à conta da dotação orçamentária geral vigente.
Art. 5º. Esta Lei, revogadas as disposições em contrário,
entrará em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 17 de
novembro de 2010.
Prefeito Municipal
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128 18 ] 4 |140
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