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PROJETO DE LEI Nº 013/2004
Súmula:
Inclui dispositivos na Lei Municipal nº 1.694, de 08
de julho de 2003, que dispõe sobre as diretrizes
para a elaboração da lei orçamentária para o
exercício financeiro de 2004 e dá outras
providências e na Lei Municipal nº 1.756, de 07 de
julho de 2004, que dispõe sobre as diretrizes para
a elaboração da lei orçamentária para o exercício
financeiro de 2005 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o
seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Esta lei inclui dispositivos na Lei Municipal nº 1.694, de 08 de julho de
2003, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o
exercício financeiro de 2004 e dá outras providências e na Lei Municipal nº 1.756, de 07
de julho de 2004, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária
para o exercício financeiro de 2005 e dá outras providências.
Art. 2º O anexo de prioridades e metas — Anexo |, a que se refere o inciso |,
do artigo 33, parte integrante da Lei Municipal nº 1.694, de 08 de julho de 2003, que
dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício
financeiro de 2004 e dá outras providências, passa a vigorar acrescido do programa,
conforme descrito a seguir:
Programa: 0038 — Programa de Infra-Estrutura de] Produto / Unidade Meta
Transportes == de Medida
Objetivo:
Reduzir o consumo de combustíveis automotivos, o atendimento mais econômico da
demanda de transporte de pessoas e bens, a segurança e o conforto dos usuários, a
diminuição do tempo de deslocamento dos usuários do transporte público coletivo, a
melhoria da qualidade de vida da população.
- Proceder à pavimentação de vias e avenidas
4
mê 500
- Executar obras de conservação e manutenção de vias do
| Município. - m 850
- Realizar a sinalização vertical de vias e avenidas do
| Município. E ii " Placas 30
- Realizar a sinalização horizontal de vias e avenidas do
Município. q ne Í DL 100
AANIDA 1 ADAA PINANC CALINÁDIA
Art. 3º O anexo de prioridades e metas — Anexo |, a que se refere o inciso |,
do artigo 34, parte integrante da Lei Municipal nº 1.756, de 07 de julho de 2004, que
dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício
financeiro de 2005 e dá outras providências, passa a vigorar acrescido do programa,
conforme descrito a seguir:
[Programa: 0038 — Programa de Infra-Estrutura de | Produto / Unidade | Meta
[Transportes Res de Medida
Objetivo:
Reduzir o consumo de combustíveis automotivos, o atendimento mais econômico da
demanda de transporte de pessoas e bens, a segurança e o conforto dos usuários, a
diminuição do tempo de deslocamento dos usuários do transporte público coletivo, a
| melhoria da qualidade de vida da população.
- Proceder à pavimentação de vias e avenidas. |
fis m Es
- Executar obras de conservação e manutenção de vias do
[Município DS dE Pg 3.000
- Realizar a sinalização vertical de vias e avenidas do
[ Município. Em a u Placas 80
- Realizar a sinalização horizontal de vias e avenidas do
| Município. pl mê 300
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 15 de julho de 2004.
PORFUGAL GUIMÁRÃES
refeito Municipal
AARIDA SARA PINA DAIRE A
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