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PROJETO DE LEINº 016/03
Data: 16 de junho de 2004.
Súmula: “Dá nova redação ao art. 40 da Lei
Municipal nº 1.647/02, conforme
específica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 4º - O artigo 40 da Lei Municipal nº 1.647,
de 22 de novembro de 2002, que dispõe sobre o Plano de Carreira do
Magistério Público Municipal de Campo Largo, passa a vigora com a
seguinte redação: Ê
“Art. 40 — É fixado em R$ 422,35 (quatrocentos e
vinte e dois reais e trinta e cinco centavos), o
vencimento básico da carreira, para uma jornada
de 20 hs. (vinte horas) semanais”.
Art. 2º - Em razão do valor ora fixado, o
Departamento de Recursos Humanos, promoverá as alterações nas
respectivas tabelas de vencimentos de que trata a Lei 1.647/02.
Art. 3º - Continuam em vigor, salvo naquilo que
contrariar esta lei, as demais normas aplicáveis á matéria, constantes da
legislação supra.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação em órgão oficial do Município, ressalvada sua eficácia a
partir de 1º de junho de 2004.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo
Largo, em 16 de junho de 2004.
(a). (
Affonsó Portugal Giles
refeito Municipal
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