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PROJETO DE LEIN.º 021/04.
Data: 16 de setembro de 2004.
Súmula: Cria e denomina o Museu
Histórico de Campo Largo, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO
LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, “MUSEU DE CAMPO
LARGO”, órgão vinculado a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º - O MUSEU DE CAMPO LARGO,
criado no art. 1º desta lei, passará a denominar-se “MUSEU HISTÓRICO DE
CAMPO LARGO”, localizado na Praça Getúlio Vargas, n. º 2422, Centro, nesta
cidade.
Art 3º - Os recursos necessários à
manutenção do MUSEU HISTÓRICO DE CAMPO LARGO, correrão a conta
das dotações orçamentárias consignadas no orçamento geral do Município.
Art. 4º - O Museu Histórico de Campo
Largo, poderá conveniar com outras instituições e aceitar atribuições c doações.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal
regulamentará e impiantará, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal
c Educação c Cultura, as atribuições e competências do Muscu, através de
Decreto.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua pubiicação em órgão oficiai do Município, revogadas as disposições em
contrário
Edifício 7 Prefeitura Municipai de Campo
Taresn am
1.6580,
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