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PROJETO DE LEI nº. 33/2003
Data: 03 de outubro de 2003.
Súmula: Acrescenta dispositivo na Lei nº. 1.620,
de 06 de junho de 2002, que instituiu o
Conselho Municipal Antidrogas de
Campo Largo - COMAD, conforme
especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei,
Art. 1º. — Acrescenta o artigo 11-A, à Lei nº. 1.620, de 06.06.2002:
“Art. 11-A. O COMAD terá dotação orçamentária própria, consignada no
orçamento da Secretaria Municipal de Saúde”.
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 03 de outubro de 2003.
Prefeito Municipal
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