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Projeto de Lei n.º 036/03
Data: 22 de outubro de 2003.
Súmula: Dá nova redação ao inciso IV, do art.
1º da Lei Municipal n.º 357, de 22 de novembro
de 1976, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - O inciso IV, do art. 1º da Lei Municipal
n.º 357, de 22 de novembro de 1976, que dispõe sobre os feriadcs municipais,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 1º-... k ”
Iv —- DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE
CAMPO LARGO — 23 de fevereiro.
An. 2º - A presente Lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo
Largo, em 22 de outubro de 2003.
PORTUG, UIMARÃES
refeito Municipal
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA
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