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PROJETO DE LEI n.º 037/03
Data: 31 de outubro de 2003.
Súmula: “Dispõe sobre a redução e aumento de
vagas de cargos públicos em
comissão, previstos nas Leis
Municipais n.º 1200/96 e 1540/01”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º.- Ficam aumentadas, as vagas dos
seguintes cargos de Provimento em Comissão do “Grupo de Assessoramento
Superior”, criados pelas Leis Municipais 1200/96 e 1540/01 em mais: 25 (vinte e
cinco) vagas de “Assessor”, Ref. AS-17 e, em mais 20 (vinte) vagas de “Agente
de Serviços Gerais Profissional”, Ref. AS-65.
Art 2º.- Ficam reduzidas as vagas dos seguintes
cargos de Provimento em Comissão do “Grupo de Assessoramento Superior”,
criados pela e 1540/01: de 50 para 30 (trinta) vagas de “Assessor Superior Nível
[”, de 40 para 20 (vinte) vagas de “Assessor Superior Nível Il" e de 25 para 15
(quinze) vagas de “Assessor Superior Nível III”.
Art. 3º.- As despesas decorrentes da execução
desta lei, correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º.- Esta lei, revogadas as disposições em
contrário, entrará em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do
Município.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo,
em 31 de outubro de 2003.
Prefeito Municipal
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA
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