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materia nº 38/2003

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 38 / 2003
Date 2003-11-10
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES CONSTANTES DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1598/02 E 1629/02, CONFORME ESPECIIFICA.
native_id17800

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2003-11-13 SANCIONADO LEI Nº 1724/2003
2003-11-10 VOTAÇÃO ÚNICA U

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

o Largo
Cidade trai
Estado do F
seguinte Lei
Municipal nº 1.629, de 28
com a seguinte redação:
LEI Nº 4.724
Data: 13 de novembro de 2008.-
Súmula: “Altera disposições constantes das
Leis Municipais, 1.598, de 06 de
fevereiro de 2002 e Lei 1.629, de 28
de agosto de 2002,
especifica”.
| sanciono a a
Art 1º .- Dá nova redação ao ar. 6º da Lei
de agosto de 2002, o qual passará a vigorar
“4
“ Art. 6º - Os serviços de transporte escolar e ou
fretamento será executado vor:
!- Por empresa individual ou coletiva.
devidamente regisada na Junta Comercial do
Paraná e,
sede e escritório na cidade de
b). disnor de
razão de cito
i idem
inscrito;
estacionamento apropriado. na
metros quadrados por veícuio
cl. ser proprietário do veículo ou nossuir
arrendamento mercantil de veículo o
capacidade de no mínimo 7(sete) pessoas ou a
veícuios ciassificados como ônibus ou micro-
ônibus.
Campo Largo
Cidade Solidário
d). estar em consonância com a Lei Federal
9.503, de 23 de setembro de 1997, bem como
demais documentação pertinente.
e). possuir seguro obrigatório, bem como sobre
terceiros, com apólice de no mínimo de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais).
Ill- Pelos próprios estabelecimentos de ensino,
e, ou Poder Público (conforme programa
desenvolvido pela Secretaria Municipal de
Educação).
Art 2º .- O art. 7º da Lei Municipal nº 1.598, de
06 de fevereiro de 2002, passará a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 7º - A permissão outorgada, através de
processo licitatório, poderá, ser transferida,
uma única vez, no período de vigência, após
decorridos 4 anos de sua outorga, somente por
via singular, mediante aprovação prévia do
Departamento de Trânsito e Transporte |
Coletivo, com manifestação expressa do
Conselho Municipal de Trânsito (CUMUTRAN]). |
Parágrafo único — Excetuam-se do prazo acima,
os casos de transferência por morte ou
invalidez permanente do permissionário”.
Art. 3º.- Esta lei, revogadas as disposições em
contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo
Largo, em 13 de novembro de 2003.
(a). /
Affon

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