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PROJETO DE LEI n.º 039/2003
Súmula: Acresce dispositivos na Lei Municipal
nº 1.496, de 18 de agosto de 2000, , e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a presente LEI:
Art. 1º - Fica alterado o art. 16 da Lei Municipal nº
1.496, de 18 de agosto de 2000, mediante acréscimo dos incisos IV e V e com a
seguinte nova redação do inciso II:
-(..)
NI — a combinação entre os critérios referidos mos
incisos I, Il e IV deste artigo, no mínimo por dois
deles;
IV — melhor proposta técnica, com preço fixado no
edital;
V - melhor proposta em razão da combinação dos
critérios de menor valor da tarifa do serviço público
a ser prestado com o de melhor técnica;”
Art. 2º - Esta Lei entre em vigor na data de sua
publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em
AFFONSO PORTUGAL GU) ÃES
Prefeito Municipal
10 de novembro de 2003
03
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA ogd | a
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