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materia nº 65/2010

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 65 / 2010
Date 2010-11-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, PARA O EXERCÍCIO DE 2010 E A EFETUAR OUTROS PROCEDIMENTOS DE NATUREZA ORÇAMENTÁRIA.
native_id1790

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2010-12-17 APROVADO POR UNANIMIDADE Lei n° 2.252/10
2010-11-29 SEGUNDA VOTAÇÃO S Segunda Votação
2010-11-25 PRIMEIRA VOTAÇÃO P Primeira Votação
2010-11-23 APRESENTADO EM PLENÁRIO Apresentado no Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:36:46.643751-03:00 UNANIMIDADE 10 0 0
2019-05-15T16:36:46.643751-03:00 UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 065/2010
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir um Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Campo
Largo, para o exercício de 2010 e a efetuar outros procedimentos
de natureza orçamentária.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,
APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei autoriza o Poder Executivo a abrir um Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Fiscal do Município de Campo Largo para o exercício financeiro de
2010, e a efetuar as correspondentes alterações nas leis municipais de nº 2133 de 31 de agosto de
2009 (Plano Plurianual) e nº 2136 de 06 de outubro de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 2º. Fica aberto no Orçamento Fiscal do exercício financeiro de 2010,
aprovado pela Lei Municipal nº 2165, de 17 de dezembro de 2009, um crédito adicional
suplementar no valor de R$ 121.555,60 (Cento e vinte e um mil, quinhentos e cingiienta e cinco
reais e sessenta centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária, conforme especificado
abaixo:
DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.001 DIRETORIA GERAL
12.361.00141-004 | Convênios na Área de Educação | E
3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | S 113 FDDES EX Corno (55,555:60)
Total do Crédito Adicional Suplementar a que se refere esta Lei 121.555,60
Art. 3º. Constituem recursos à cobertura do crédito adicional suplementar de que
trata o artigo 1º da presente Lei, na forma estabelecida no inciso II, $ 1º, do artigo 43 da Lei 4.320,
de 17 de março de 1964, os provenientes do excesso de arrecadação, apurado na fonte de recursos
abaixo especificada:
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (44) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128
ww. campolargo.pr.gov.br
Fonte de Recursos: 31113 — PDDE — Exercício Corrente
Conta de Receita: 1.7.2.1.35.02.00.00 — Transferências do FNDE para o Programa Dinheiro
Direto na Escola — PDDE
Valor Orçado: R$ 233.000,00 (Lei Municipal nº 2165 de 17 de dezembro de 2009)
Valor Efetivamente Arrecadado: R$ 354.555,60
Excesso de Arrecadação: R$ 121.555,60
Total dos recursos utilizados para a abertura do Crédito Adicional
Suplementar a que se refere esta Lei
121.555,60
Art. 4º. Em decorrência da abertura do crédito adicional suplementar a que se
refere esta Lei, o montante das despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício
financeiro de 2010 na ação orçamentária estabelecida no ANEXO II da Lei nº 2133 de 31 de
agosto de 2009 - Plano Plurianual, ficam re-programadas na forma abaixo descrita:
Código Especificação Unidade 2011 2012 2013
2 FUNÇÃO: EDUCAÇÃO
361 SUBFUNÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL
0014 “| PROGRAMA: Programa de Desenvolvimento do Ensino
Fundamental
1004 Projeto: Convênios na Área de Educação R$ 1,00 1.592.204,69 412.476,04 443.411,74 476.667,62
NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS MESTAS FÍSICAS
Art. 5º. Em decorrência da abertura do crédito adicional suplementar a que se
refere esta Lei e em razão dos ajustes efetuados através do artigo 4º da presente Lei, o montante
das despesas e parte das metas físicas programadas para e exercício financeiro de 2010 na ação
orçamentária estabelecida no ANEXO I da Lei nº 2136 de 06 de outubro de 2009 - Lei de
Diretrizes Orçamentárias - ficam re-programadas na forma abaixo descrita:
Código Especificação Unidade 2010
12 FUNÇÃO: EDUCAÇÃO
361 SUBFUNÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL
0014 PROGRAMA: Programa de Desenvolvimento do Ensino Fundamental
1004 Projeto: Convênios na Área de Educação 1 R$ 1,00 1.592.204,69
NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS MESTAS FÍSICAS
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128
www.campolargo.pr.gov.br
S
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura al dXampo Largo, 23 de novembro de 2010.
/
D SSO
Prefeito Municipal
us
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
a
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (4113291-5000 Fax (41) 3291-5128
ehroedrri as 23/4140

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