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materia nº 29/2003

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 29 / 2003
Date 2003-09-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004.
native_id17915

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2003-12-01 SANCIONADO LEI Nº 1729/2003
2003-11-24 VOTAÇÃO ÚNICA U
2003-10-06 APRESENTADO EM PLENÁRIO

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 029/2003
Estima a receita e fixa a despesa do Municipio de
Campo Largo para o exercício financeiro de 2004.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o
seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo
Largo, referente ao exercício financeiro de 2004, nos termos do art. 165, 8 5º, da
Constituição Federal, e do art. 8º da Lei Municipal nº 1.694, de 08 de julho de 2003 — Lei
de Diretrizes Orçamentárias de 2004, no valor de R$ 80.715.000,00 (oitenta milhões,
setecentos e quinze mil reais), compreendendo:
| — Orçamento fiscal referente aos Poderes do Município de Campo Largo,
seus órgãos, fundos e fundação, incluído o Instituto de Aposentadoria e Pensões do
Município de Campo Largo - FAPEN
Il — Orçamento de investimento das empresas em que o Município, direta ou
indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 2º A receita do orçamento fiscal decorrerá do somatório da
arrecadação de receitas correntes e de capital na forma da legislação vigente e de
acordo com o seguinte desdobramento:
s Valores em Reais
RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DOS FUNDOS
RECEITAS CORRENTES R$ 63.870.000,00
Receita Tributária R$ 8.613.500,00
Receita de Contribuições R$ 1.000.000,00
Receita Patrimonial R$ 3.482.000,00
Receita Agropecuária R$ 895.000,00
Receita de Serviços R$ 425.000,00
Transferências Correntes R$ 47.152.500,00
Outras Receitas Correntes R$ 2.302.000,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 9.980.000,00
Operações de Crédito 6.300.000,00
Alienação de Bens R$ 50.000,00
Transferências de Capital R$ 3.630.000,00
SUB TOTAL R$ 73.850.000,00
4
RECEITA DO INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DO MUNICÍPIO DE
CAMPO LARGO — FAPEN
RECEITAS CORRENTES R$ 6.865.000,00
Receita de Contribuições R$ 3.001.000,00
Receita Patrimonial R$ 3.064.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 800.000,00
SUB TOTAL R$ 6.865.000,00
TOTAL GERAL DAS RECEITAS DO ORÇAMENTO R$ 80.715.000,00
Art. 3º A despesa será realizada segundo as discriminações previstas na
legislação em vigor e constantes dos anexos, parte integrante desta lei, apresentando
sua composição de acordo com o seguinte desdobramento:
pe E Valores em Reais
DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, FUNDOS E FUNDAÇÃO
| PODER LEGISLATIVO R$ 2.200.000,00
0100 - Câmara Municipal de Campo Largo R$ 2.200.000,00
H PODER EXECUTIVO R$ 71.400.000,00
0200 - Gabinete do Prefeito R$ 326.000,00
0300 - Gabinete do Vice-Prefeito R$ 53.000,00
0400 - Secretaria Municipal do Governo R$ 613.000,00
0500 - Advocacia Geral do Município R$ 786.000,00
0600 - Secretaria Municipal de Administração R$ 6.460.000,00
0700 - Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento R$ 3.072.000,00
0800 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ 23.126.000,00
0900 - Secretaria Municipal de Saúde R$ 13.005.000,00
1000 - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura R$ 6.885.000,00
1100 - Secretaria Municipal de Viação e Obras 6.375.000,00
1200 Secretaria Municipal de Promoção Social R$ 2.593.000,00
- Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e
1300 Meio Ambiente R$ 1.942.000,00
1400 - Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania R$ 1.149.000,00
1500 - Encargos Gerais do Município RS 5.015.000,00
SUBTOTAL — ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 73.600.000,00
E
DESPESA DO INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES
DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO — FAPEN R$ 5.110.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA — Administração Direta R$ 250.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA — FAPEN R$ 1.755.000,00
TOTAL DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 2.005.000,00
TOTAL DAS DESPESAS DO ORÇAMENTO R$ 80.715.000,00
Art. 4º A execução orçamentária do exercício financeiro de 2004, seguirá o
disposto na Lei Municipal nº 1.590, de 04 de dezembro de 2001 - Plano Plurianual e na
Lei Municipal nº 1.694, de 08 de julho de 2003 — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2004.
Art. 5º O Quadro de Detalhamento da Despesa, anexo a presente lei,
demonstra a compatibilidade da programação do orçamento com os objetivos e metas
estabelecidos na Lei Municipal n.º 1.694, de 08 de julho de 2003 — Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2004.
Art. 6º Conforme definido no Anexo Il — Metas Fiscais da Lei Municipal n.º
1.694, de 08 de julho de 2003 — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
financeiro de 2004, não deverá ocorrer no exercício financeiro de 2004 situações
previstas no inciso Il, do art. 5º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa, nos
termos previstos no $ 1º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares em favor do Instituto de Aposentadoria e Pensões de Campo
Largo - FAPEN, até o limite de 20% (vinte por cento), do total de sua despesa fixada, nos
termos previstos no $ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 9º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a remanejar as
dotações referentes a recursos transferidos vinculados e de operações de crédito, de
uma para outra unidade orçamentária, nos termos previstos no inciso Ill, 8 1º, do artigo
43, da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 10. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder à
suplementação pelo excesso de arrecadação efetivo ou tendência do exercício sobre a
previsão orçamentária original, das dotações que correspondem à aplicação das
respectivas receitas transferidas vinculadas e de operações de crédito, nos termos do
inciso Il, 8 1º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 11. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder à
suplementação pelo excesso de arrecadação efetivo ou tendência do exercício sobre a
previsão orçamentária original, das dotações que corresponderem à aplicação das
receitas próprias da Fundação e dos Fundos instituídos e mantidos pelo Município de
Campo Largo, nos termos do inciso Il, $ 1º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4320, de 17
de março de 1964.
Art. 12. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a remanejar, nas
respectivas categorias econômicas, os grupos de natureza de despesa correspondente a
outras despesas correntes e investimentos em cada órgão orçamentário, nos termos
previstos no inciso Ill, $ 1º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de
1964.
Art. 13. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder à
redistribuição das dotações do grupo de natureza de despesa correspondente a pessoal
e encargos sociais, em cada unidade orçamentária ou de uma para outra unidade, nos
termos do inciso Ill, 8 1º, do artigo 43, da Lei n.º 4320, de 17 de março de 1964,
combinado com o disposto no Parágrafo único, do artigo 66, da Lei Federal n.º 4320, de
17 de março de 1964.
Art. 14. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder à
suplementação das dotações destinadas aos programas com encargos especiais,
correspondentes a encargos com ressarcimento de convênios, nos termos do inciso III, $
1º, do artigo 43, da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 15. Os remanejamentos, a suplementação e a redistribuição de que
tratam os artigos 8º, 9º, 10, 11, 12, 13 e 14, não serão computados para efeito do limite
fixado no artigo 7º desta lei.
Art. 16. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a utilizar a reserva de
contingência, conforme estabelecido pelo 8 3º, do artigo 37, da Lei Municipal nº 1.694, de
08 de julho de 2003 — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de
2004, como recurso para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais.
>
Art. 17. O Orçamento de Investimento tem como fontes de receita, aquelas
decorrentes de recursos destinados ao aumento do patrimônio liquido e de geração de
recursos próprios e ficam estimados com o seguinte desdobramento:
RECEITA DO TESOURO | R$] 10.000,00
RECEITAS DE GERAÇÃO PRÓPRIA R$| 4.150.000,00
TOTAL DA RECEITA | R$| 4.160.000,00
Art. 18. As despesas do orçamento de Investimento das empresas
constituídas sob a forma de sociedade de economia mista, observada a programação
nesta lei, obedecem ao seguinte desdobramento:
3500 | Companhia Campolarguense de Energia - COCEL R$| 3.809.000,00
3600 | Companhia de Desenvolvimento de Campo Largo —- COMLAR Re] 351.000,00
ea 4.160.000,00
TOTAL DA DESPESA R$
Art. 19. Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados no
exercício financeiro de 2002, serão reabertos nos limites de seus saldos, conforme
dispõe o inciso IX, $ 2º, do artigo 167 da Constituição Federal, obedecendo à codificação
constante dos anexos a esta lei.
Art. 20. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2004.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 30 de setembro de
2003.
ÃES
PREFEITO MUNICIP.

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