br-locleg corpus explorer

← Campo Largo (PR)

materia nº 10/2003

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 10 / 2003
Date 2003-04-04
EmentaAUTORIZA A COMLAR - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPO LARGO A CONCEDER DIREITO REAL DE USO E TRANSFERIR IMÓVEIS A BRAFFEMAN - FÁBRICA BRASILEIRA DE MÁQUINAS E ARTEFATOS METALÚRGICOS LTDA, CONFORME ESPECIFICA.
native_id17917

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2003-04-28 SANCIONADO LEI Nº 1675/2003
2003-04-22 VOTAÇÃO ÚNICA U
2003-04-07 APRESENTADO EM PLENÁRIO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 3

AM
PROJETO DE LEI Nº 10/2003.
Data:- 01 de abril de 2.003.
Súmula:- Autoriza a COMLAR cs
Companhia de Desenvolvimento de
Campo Largo a conceder Direito Real
de Uso e transferir imóveis à
BRAFFEMAN Fábrica Brasileira de
Máquinas e Artefatos Metalúrgicos
Ltda., conforme especifica.
A Câmara Municipal de Campo Largo,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º -— Autoriza a Companhia de
Desenvolvimento de Campo Largo - COMLAR, a conceder Direito
Real de Uso, por prazo indeterminado à BRAFFEMAN- FABRICA
BRASILEIRA DE MÁQUINAS E ARTEFATOS METALURGICOS LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, sediada na Estrada Municipal 1º
Paralela ao Norte da PR 423, KM 29, nº. 631, Botiatuva, nesta
cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob
nº 80.288.079/0001-37, sobre as áreas de terreno urbano com
15.125,00 m2 ( quinze mil, cento e vinte e cinco metros
quadrados) e 3.235,70 m2 ( três mil, duzentos e trinta e
cinco metros quadrados e setenta centímetros quadrados), sem
benfeitorias, localizadas no lugar denominado *
BOTIATUVA”, neste município, tituladas originalmente,
respectivamente, através das Matriculas nºs. 4.102 e 1.798,
do livro 2-RG, do Cartório do Registro de Imóveis desta
Comarca de Campo Largo, objeto das ações de Desapropriações
de nºs. 477/2002 e 491/2002, propostas no Juízo de Direito da
Vara Cível da Comarca de Campo Largo.
Art. 2º- A outorga de fruição dos
direitos de uso referido no artigo 1º desta Lei é
estabelecida a titulo de promessa irretratável e irrevogável
de transferencia do domínio destes imóveis para a
concessionária, pelo preço certo e determinado de RS.
18.360,70 ( dezoito mil, trezentos e sessenta reais e setenta
centavos), a ser corrigido monetariamente a partir de
(P
she e ed ae E A o POD ma a
23.05.2001, fixado pela Comissão Permanente de Avaliação da
Municipalidade, como sendo seu valor de mercado, remanescendo
à concedente a obrigação de resgate de eventuais valores
fixados em Juízo ou fora dele, para fins de pagamento da
indenização das áreas expropriadas.
Parágrafo único:- A formalização da
promessa e da concessão definitiva de direito de uso e de
domínio sobre os imóveis em referencia, será efetivada
através de escritura pública.
Art. 3º —- A presente promessa e
oportuna transferencia de domínio são outorgadas para fins de
edificação de benfeitorias e instalações industriais
destinadas ac desenvolvimento de atividades vinculadas ao
objeto social da concessionária e são consideradas de
relevante interesse público, nos termos do $ 1º, do artigo 26
da Lei Orgânica do Município, não se sujeitando a licitação
pública por força do disposto no “caput” do artigo 26, da
Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
Art. 4º —- Ao findar a provisoriedade
judicial da posse e após a aquisição definitiva dos dois
imóveis tratados nesta Lei, a concedente outorgará para a
concessionária, mediante desmobilização de capital, a posse e
o domínio definitivo das áreas, mediante escritura pública
competente.
Art. 5º - Na eventualidade da não
implantação de benfeitorias e equipamentos industriais nos
imóveis concessionados, no prazo de 03 ( três ) anos,
contados da assinatura da escritura aplicável à espécie, as
áreas reverterão automaticamente à favor da concedente,
mediante simples caracterização judicial ou extrajudicial da
mora respectiva, sem que remanesça qualquer direito à
retenção ou indenização.
na data
contrário.
de
Campo Largo,
sua
Art.
publicação,
6º
revogadas as disposições em
Edifício
em 01 de abril de
Esta lei entrará
da Prefeitura
2.003.
E Pa aa Sri so A ga gn pao RÃ ci pe TS mi 1 a
em
vigor
Municipal de

open original →