PROJETO DE LEI nº 011/03
Data: 03 de abnil de 2003.
SÚMÚLA: “Dá nova redação ao artigo 1º. da Lei
nº.1122, de 12 de abril de 1995”
, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. - O artigo 1º.da Lei nº. 1122, de 12 de abnil de
1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder, a título gratuito, por prazo indeterminado, através do instrumento
público competente, direito real de uso, a Li EMIR BENEDIT AN A
QUINTA, brasileiro, casado, comerciante, portador da CI RG nº.1.448.258-PR, inscrito no
CPE/ME nº.233171.249-20, residente e domiciliado à Rua Domingos Cordeiro, nº.800,
nesta cidade, o “lote de terreno urbano, com situação no Quarteirão Lagoa, nesta cidade de
Campo Largo, Estado do Paraná, que confronta com a BR-277, segunda pista, na extensão
de 139,00 m, partindo do marco PP, no sentido de 88º44ºNO, até o marco nr-1, assentado
à margem da faixa de domínio onde faz ângulo seguido na divisa com Valdemiro Ramos da
Quinta, 55º25NO,, na distância de 155m até o marco nr-2 onde faz novo ângulo na divisa
com Osvaldo Domingues, 07º40'NE, seguindo na distância de 485,60m até o marco O-PP;
perfazendo uma área superficial de 5.912,94m? (cinco mil, novecentos € doze metros c
noventa e quatro decímetros quadrados)”, sem benfeitorias, adquirido onginalmente como
parte ideal através da Escritura Pública lavrada às fls. 179/180 do Livro 249-E do
Tabelionato Andrade, nesta cidade”
Axt. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em
03 de abnil de 2003.
Préfeito Municipal